Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer da Auditoria Interna e Pronunciamento do Presidente

Exercício | Certificado de Auditoria - Formatos PDF/RTF | Parecer da Auditoria Interna | Relatório de Auditoria Interna | Pronunciamento Presidente |
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2024 | (ii) | Em elaboração (prazo para remessa ao TCU até 30/05/2025 - DN-TCU 198/2022, art. 33, caput) |
(iii) | |
2023 |
(ii) |
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(iii) |
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2022 | (ii) | (iii) | ||
2021 | (ii) | (iii) | ||
2020 | (ii) | (iii) | ||
2019 | (i) | (i) | (i) | (i) |
2018 | (i) | (i) | (i) | (i) |
2017 | (i) | (i) | (i) | |
2016 | (i) | (i) | (i) | (i) |
2015 | ||||
2014 |
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Novas regras com o advento da Instrução Normativa TCU n. 84, de 22 de abril de 2020 :
- O mencionado relatório referir-se-á ao Relatório Longo da Auditoria Financeira integrada com Conformidade.
- O certificado de Auditoria tem publicação obrigatória e tão logo ocorra, será divulgado no site.
- O pronunciamento do Presidente do TRE/MS corresponde ao que está presente no Relatório de Gestão.
- O Relatório de Auditoria de Gestão foi substituído pelo Relatório de Auditoria (art. 13, §§ 2º e 6º).
Legendas :
(i) O TCU não exigiu prestação de contas neste exercício do TRE/MS. Por isso, não há Relatório de Auditoria de Gestão, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e Decisão do Presidente para divulgação. Como não houve julgamento de contas pelo órgão de controle externo (TCU), a elaboração desses documentos ficou dispensada.
(ii) O Parecer do Dirigente de Auditoria Interna está contido no Certificado de Auditoria, nos termos da IN TCU n. 84/2020, art. 13, §2º e art. 14, §6º e §8º e art. 21, I.
(iii) A não ser que seja selecionado, a partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN 84/2020 do TCU, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, pronunciamento do Presidente do Tribunal, nem decisão sobre a regularidade das contas nem pelo TRE-MS e nem pelo TCU.
(iv) Justificamos a compressão do arquivo RTF em formato ZIP, em razão de seu tamanho original ( 251 Mbs ), fator que impossibilitou seu upload em formato original.
Exercício | Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferidas pelo Órgão de Controle Externo |
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2024 | O TRE/MS não foi selecionado para apresentar suas contas ao TCU (IN 84/2020, art. 5º, §1º e art. 6º). (ii) |
2023 | O TRE/MS não foi selecionado para apresentar suas contas ao TCU (IN 84/2020, art. 5º, §1º e art. 6º). (ii) |
2022 | O TRE/MS não foi selecionado para apresentar suas contas ao TCU (IN 84/2020, art. 5º, §1º e art. 6º). (ii) |
2021 | O TRE/MS não foi selecionado para apresentar suas contas ao TCU (IN 84/2020, art. 5º, §1º e art. 6º). (ii) |
2020 | O TRE/MS não foi selecionado para apresentar suas contas ao TCU (IN 84/2020, art. 5º, §1º e art. 6º). (ii) |
2019 | (i) |
2018 | (i) |
2017 | (i) |
2016 | (i) |
2015 | Acórdão TCU n.º 4.558/2017 (Formato PDF) - Acórdão TCU n.º 4.558/2017 (Formato RTF) |
2014 |
Acórdão TCU n.º 6.483/2016 (Formato PDF) - Acórdão TCU n.º 4.558/2017 (Formato RTF ) |
Nova regra com o advento da Instrução Normativa TCU n. 84/2020:
A partir do Exercício 2020, não há mais a exigência do TRE/MS apresentar sua prestação de contas para julgamento pelo TCU.
Legendas:
(i) O TCU não exigiu prestação de contas neste exercício do TRE/MS. Por isso, não houve julgamento de contas e não há decisão do órgão de controle externo para divulgação.
(ii) A não ser que seja selecionado, a partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN 84/2020 do TCU, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, pronunciamento do Presidente do Tribunal, nem decisão sobre a regularidade das contas nem pelo TRE-MS e nem pelo TCU.