Em atendimento ao § 1º do art. 85 da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, informa-se que a Justiça Eleitoral não faz gestão de precatórios.
Sua opinião é importante para melhorar a navegação do portal.
Carregando formulário
Política de Privacidade
O Portal do TRE-MS utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.