Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação - CPEAD

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Visando a construção de um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável nesta Justiça Eleitoral, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul - CPEAD,  mantém canal para recebimento e gerenciamento de notícias sobre a existência de ambiente, conduta ou situação favorável ao assédio moral ou sexual praticadas contra servidores, requisitados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores dessa organização.

Canais de denúncia

A notícia de assédio ou discriminação poderá ser apresentada virtualmente, por e-mail, pelo sistema de gestão documental, por meio de link específico disponibilizado na internet ou intranet, por telefone, ou, ainda, presencialmente, junto às seguintes instâncias institucionais:

I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

II - Assessoria de Política de Saúde - APS/SGP;

III - Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação - CPEAD - e-mail: comissãoassedio@tre-ms.jus.br;

IV - Comissão Permanente de Acessibilidade - CPAI;

V- Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;

VI - Ouvidoria (Faça sua comunicação aqui )

VII - Comissão de Ética

A instância que receber a notícia de assédio ou de discriminação a informará, imediatamente, à CPEAD e à Assessoria de Políticas de Saúde (APS) para acolhimento, suporte, orientação e auxílio na modificação das situações noticiadas, sempre que o(a) noticiante assim o desejar.

LEGISLAÇÃO

Cartilha - Prevenção ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no ambiente do TRE/MS

Resolução CNJ nº 351/2020

Resolução TRE/MS nº 824/2024 - Disciplina sobre a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Portaria PRE n.º 75/2024 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, para ambos graus de jurisdição.

PESQUISAS

No período de 27 a 31 de maio de 2024, durante a realização da Semana Nacional de Combate ao Assédio, a CPEAD realizou pesquisa que teve como principal objetivo a verificação do panorama sobre os temas de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, de forma alinhada à Política Nacional de Enfrentamento ao Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário instituída pelo CNJ. Como objetivo específico, buscou-se dados e informações a fim de subsidiar as diretrizes para o desenvolvimento de ações da Comissão de Assédio para o enfrentamento, prevenção e combate às situações referentes às temáticas mencionadas.

 Acesse aqui o questionário aplicado aos servidores e o relatório final da CPEAD.