TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
R. Desembargador Leão Neto do Carmo, 23 - Bairro Parque dos Poderes - CEP 79037-100 - Campo Grande - MS
Relatório Final de Auditoria
AUDITORIA INTEGRADA NO PROCESSO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS AQUISIÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL
PREÂMBULO
PROCESSO SEI: 0003605-31.2024.6.12.8000.
CLIENTE(S): Secretaria de Administração e Finanças (SAF), Diretoria-Geral (DG) e Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS).
ATO ORIGINÁRIO: Plano Anual de Auditoria (PAA), referente ao exercício 2024 (1548795), Plano de Auditoria de Longo Prazo das Auditorias Integradas do Tribunal Superior Eleitoral (PALP-TSE), exercício 2022-2025 e Resolução TSE n. 23.500/2016.
OBJETO: análise do processo de Governança e Gestão das Aquisições, que compreende essencialmente o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das aquisições, com objetivo de que as aquisições agreguem valor ao negócio da Justiça Eleitoral sul-mato-grossense, com riscos aceitáveis (Acórdão n. 2622/2015 - TCU - Plenário).
PERÍODO DE ANÁLISE: exercício 2023.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA AUDITORIA: 1º de abril a 31 de agosto de 2024.
EQUIPE: Alessandra Falcão Gutierres de Souza (supervisora da auditoria), Selma Naara Schinello Nonnenmacher (líder de equipe), Adriana Morales Alencar Souto, Geovane Rocha Batista, Manuela Baptista Velasques Shoji e Nivaldo Azevedo dos Santos (auditores).
ATO DE DESIGNAÇÃO: Portaria Presidência n. 80/2024 TRE/PRE/GABPRE (1624187).
RESUMO
❶ Qual foi o trabalho realizado?
A AUDIN realizou a presente auditoria no processo de Governança e Gestão das Aquisições da Justiça Eleitoral em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria – Exercício 2024, ao Plano de Auditoria de Longo Prazo das Auditorias Integradas (PALP TSE) 2022-2025 e conforme Resolução TSE n. 23.500/2016. O objeto foi a análise do processo de Governança e Gestão das Aquisições, que compreende essencialmente o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das aquisições, com objetivo de que elas agreguem valor ao negócio da Justiça Eleitoral sul-mato-grossense, com riscos aceitáveis (Acórdão n. 2622/2015 - TCU - Plenário). A metodologia adotada foi a Auditoria Baseada em Riscos (ABR). Os principais critérios aplicados foram normativos do CNJ, TSE e TRE/MS afetos ao objeto auditado. Os trabalhos de auditoria foram realizados no período de abril a agosto de 2024, de forma conjunta e concomitante pelas unidades de auditoria do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sob a coordenação, supervisão e orientação da Secretaria de Auditoria do TSE (SAU/TSE). O Relatório de Auditoria será encaminhado às unidades interessadas do TRE/MS para ciência e adoção das providências pertinentes, bem como à Secretaria de Auditoria do TSE, para a consolidação dos principais achados e a elaboração do Relatório Consolidado da Auditoria Integrada.
❷ O que a auditoria concluiu?
Como resultado da comparação entre a situação encontrada e os critérios estabelecidos, obtiveram-se 7 (sete) achados e 3(três) sugestões de melhoria, devidamente comprovados por evidências e documentados nos papéis de trabalho da auditoria, os quais estão detalhados no item VII deste relatório.
❸ Qual a proposta de encaminhamento?
Com o propósito de agregar valor e melhorar os processos organizacionais, para cada achado e sugestão de melhoria foram feitas recomendações, as quais estão detalhadas no Item VII deste relatório, com a finalidade de eliminar as causas, mitigar as consequências ou até mesmo incorporar uma boa prática.
❹ Quais são os benefícios esperados?
Com o cumprimento das sugestões de recomendações apontadas nesta auditoria, espera-se alcançar os seguintes benefícios: a) aprimoramento da governança e gestão das aquisições; b) mitigação dos riscos inerentes; c) fortalecimento dos controles internos; e d) evitação de prejuízos ao Erário.
LISTA DE SIGLAS
AUDIN |
Auditoria Interna |
ABR |
Auditoria Baseada em Riscos |
CGPLS |
Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável |
CNJ |
Conselho Nacional de Justiça |
CRM |
Coordenadoria de Recursos Materiais |
DG |
Diretoria-Geral |
GABPRE |
Gabinete da Presidência |
GTA |
Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada |
IIA |
Instituto dos Auditores Internos do Brasil |
ID |
Identificador do número de protocolo no sistema SEI |
IN |
Instrução Normativa |
JE |
Justiça Eleitoral |
NBR |
Norma Técnica Brasileira |
OS |
Ordem de Serviço |
PAA |
Plano Anual de Auditoria |
PALP |
Plano de Auditoria de Longo Prazo |
PCA |
Plano de Contratações Anual |
PLS |
Plano de Logística Sustentável |
PRE |
Presidência |
RDIM |
Requisição Documentos, Informações e Manifestações |
SAF |
Secretaria de Administração e Finanças |
SAU |
Secretaria de Auditoria |
SEI |
Sistema Eletrônico de Informações |
TCU |
Tribunal de Contas da União |
TRE/MS |
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul |
TSE |
Tribunal Superior Eleitoral |
I – INTRODUÇÃO
A auditoria na área de governança e gestão das aquisições foi prevista no Plano de Auditoria de Longo Prazo das Auditorias Integradas do TSE (PALP-TSE), exercício 2022-2025, aprovado pela Portaria TSE n. 761/2021, e no Plano Anual de Auditoria (PAA) do TRE/MS, referente ao exercício 2024 (1548795). Desse modo, é parte integrante do conjunto de auditorias realizadas simultaneamente em todos os Tribunais Eleitorais do país, na sistemática de auditoria integrada, em conformidade com a Resolução TSE n. 23.500/2016.
A auditoria integrada foi realizada sob a coordenação da Secretaria de Auditoria do TSE, em conjunto com as unidades de auditoria interna dos Tribunais Regionais Eleitorais, a fim de avaliar o tema proposto de forma sistêmica e padronizada, com o objetivo de obter soluções eficazes sobre questões comuns e relevantes.
Objetivando a padronização dos procedimentos e papéis de trabalho, adequados ao objeto auditado, foi constituído Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA), por meio da Portaria-TSE n. 43/2024, composto por servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Com vistas a dimensionar a realização dos trabalhos, elaborou-se Plano de Trabalho (1634190), no qual foram definidos o objeto, o escopo, os custos, o cronograma, as etapas e as entregas da auditoria em questão.
Foram realizadas reuniões de abertura (1635680), comunicações/entrevistas para mapeamento do processo e elaboração das matrizes de riscos e reunião para apresentação das matrizes de achados (1671644). Nesta última, foram apresentados os resultados das análises, as recomendações e orientações da equipe por meio da Matriz de Achados (1670815). Oportunizada a manifestação dos gestores dos processos auditados, as respostas foram consideradas e incluídas neste relatório final.
II – VISÃO GERAL DO OBJETO AUDITADO
A governança, em qualquer organização, mede a sua capacidade de produzir e entregar valor - resultados - de forma eficiente. Nas instituições públicas, o valor costuma ser percebido como benefícios para a sociedade. Assim, uma boa governança pode gerar maior capacidade institucional, viabilizando que a sociedade perceba melhores entregas pelos Tribunais desta Justiça especializada.
Tendo evoluído o entendimento sobre o tema nos últimos anos, a edição do Decreto n. 9.203/2017 (com alterações sofridas pelo Decreto n. 9.901/2019), que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal, traz um conceito importante:
“o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
Dentro do pilar de governança de aquisições, a definição é o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão das aquisições estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas.
No mesmo sentido, o Acórdão n. 2.622/2015 - TCU - Plenário define a governança das aquisições:
“compreende essencialmente o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das aquisições, com objetivo de que as aquisições agreguem valor ao negócio da organização, com riscos aceitáveis”.
São funções e instrumentos da governança das aquisições:
a) Planejamento – Gestão Estratégica de Aquisições, Plano de Contratações Anual/Gestão Orçamentária, Plano de Logística Sustentável e Compras Compartilhadas;
b) Organização – Estrutura Organizacional;
c) Direção – Gestão por Competências, Gestão do Conhecimento e Plano de Comunicação em Aquisições;
d) Controle – Gestão de Riscos, Integridade e Transparência.
II.1 Governança de Aquisições e o TCU
Segundo o Referencial Básico de Governança Organizacional do TCU (2020), identificam-se três perspectivas de observação da governança:
- Organizacional: trata do desempenho individual das organizações públicas e outros entes jurisdicionados pelo Tribunal;
- Políticas Públicas: perspectiva dos entes federativos, esferas de poder e políticas públicas; e
- Centro de Governo: perspectiva de sociedade e Estado.
A avaliação, que ora se comenta, está enquadrada na perspectiva organizacional e busca aferir a situação de governança pública e gestão em organizações federais, de maneira a identificar os pontos mais vulneráveis e induzir melhorias nessas áreas.
Evoluindo o modelo de avaliação, entre os anos de 2007 e 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou diversos levantamentos de governança e gestão em tecnologia da informação (TI), contratações, gestão de pessoas e resultados, visando conhecer melhor a situação da governança na administração pública e estimular as organizações a adotarem as boas práticas recomendadas.
Em 2017, o TCU integrou os quatro temas mencionados em um só instrumento de autoavaliação (cujo resultado foi publicado no Acórdão n. 588/2018 – Plenário). A partir disso, a Corte de Contas passou a realizar o chamado Levantamento Integrado, que deu origem ao Índice Integrado de Governança e Gestão (iGG), composto pelos índices de governança pública, gestão de pessoas, gestão de TI e gestão de contratações.
Em 2019 foi incluída uma nova dimensão no instrumento de autoavaliação: governança e gestão orçamentária. Em 2021, foi realizado o último Levantamento Integrado de Governança Organizacional e Gestão pública: a) 1000: Governança pública – Liderança; b) 2000: Governança pública – Estratégia; c) 3000: Governança pública – Controle; d) 4100: Gestão de pessoas; e) 4200: Gestão de tecnologia e da segurança da informação; f) 4300: Gestão de contratações; e g) 4400: Gestão orçamentária.
O TRE/MS participou como respondente nos levantamentos de governança realizados pelo TCU. Assim, os resultados do IGG 2021 referentes ao tema Gestão de Contratações foram utilizados como base para os trabalhos realizados por esta auditoria.
É importante destacar que diversas decisões emitidas pelo Tribunal de Contas da União foram preponderantes para o aperfeiçoamento da governança de aquisições no âmbito da Administração Pública, a exemplo do Acórdão TCU n. 2622/2015 - Plenário, cujas recomendações, à época, resultaram na elaboração de normativos internos no âmbito da Administração Pública Federal, inclusive Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.
Em 2023, por meio do Acórdão TCU n. 1205/2023 - Plenário, o IGG foi substituído por um novo instrumento de pesquisa, chamado iESGo (Instrumento de Avaliação da Governança, do Desempenho, da Sustentabilidade e da Ouvidoria). Essa mudança integra a avaliação dos processos de governança e gestão com os de sustentabilidade ambiental e social, oferecendo uma análise mais completa da atuação dos órgãos públicos. Assim, informa-se que a resposta do TRE/MS ao questionário iESGO 2024 também foi utilizada como base para os trabalhos realizados por esta auditoria.
II.2 Governança de Aquisições e o CNJ
Destaca-se a atuação do CNJ para a regulamentação do tema no âmbito do Poder Judiciário, com a elaboração, especialmente a partir de 2014, de normativos envolvendo a governança de aquisições, tais como:
- Resolução CNJ n. 195/2014 - Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
- Resolução CNJ n. 198/2014 - Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
- Portaria CNJ n. 59/2019 - Regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
- Resolução CNJ n. 325/2020 - Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
- Resolução CNJ n. 347/2020 - Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
- Resolução CNJ n. 400/2021 - Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
- Resolução CNJ n. 468/2022 - Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
II.3 Governança de Aquisições e o Tribunal Superior Eleitoral
No âmbito do TSE, registra-se a ocorrência de auditoria realizada pelo TCU, em 2016, cujo objetivo foi avaliar as práticas de governança e de gestão de aquisições, resultando no Acórdão n. 2341/2016 TCU - Plenário.
A evolução da implantação de governança nas organizações públicas, suas vantagens e resultados, acabaram promovendo os primeiros passos de diversos órgãos na incorporação de atividades de governança. A partir desse momento, o TSE expandiu e aperfeiçoou suas práticas de governança, gerando como resultado a formação de grupos de trabalho, resoluções, políticas de governança e boas práticas, de acordo com o rol exemplificativo a seguir:
- Resolução TSE n. 23.505/2016 - Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE);
- Portaria TSE n. 784/2017 - Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Superior Eleitoral;
- IN 11/2021 TSE - Regulamenta as fases das contratações no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, conforme previsto no art. 5º da Portaria TSE n. 593, de 06 de agosto de 2019;
- Resolução TSE n. 23.702/2022 - Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações da Justiça Eleitoral.
II.4 Governança de Aquisições e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Com base nas disposições do Acórdão TCU n. 2622/2015 - Plenário, a partir de 2019, o TRE/MS deu início à implementação de governança nas contratações, com a aprovação de vários normativos e manuais, os quais podemos destacar:
- Resolução TRE/MS n. 657/2019, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos;
- Manual de Gestão de Riscos - MGR, versão 1.1, do TRE/MS, de julho/2019;
- Portaria Diretoria-Geral n. 179/2019 TRE/PRE/DG/AEDG, que determinou a implementação de instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações;
- Instrução Normativa n. 01/2020, da Diretoria-Geral, que regulamenta as etapas para a definição do planejamento das contratações;
- Portaria Diretoria-Geral n. 58/2021 TRE/PRE/DG/AEDG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade nas contratações públicas no âmbito do TRE/MS;
- Portaria Diretoria-Geral n. 59/2021 TRE/PRE/DG/AEDG, que dispõe sobre Política de Integridade das Contratações, no âmbito do TRE/MS;
- Ordem de Serviço n. 2/2021 – TRE/PRE/DG/SAF/GABSAF, que trata da implementação de ações adjuvantes aos critérios da Política de Integridade das Contratações, no âmbito do TRE/MS;
- Ordem de Serviço n. 1/2021 – TRE/PRE/DG/SAF/GABSAF, que define as rotinas de monitoramento do desempenho da gestão de contratações;
- Instrução Normativa n. 03/2021, da Diretoria-Geral, que dispõe sobre os procedimentos para instrução e tramitação dos processos de contratações no âmbito do TRE/MS;
- Resolução TRE/MS n. 752/2021, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável do TRE/MS, para o ciclo 2021/2026;
- Portaria Diretoria-Geral n. 130/2023 TRE/PRE/DG/GABDG, que trata do regramento para aplicação de critérios de sustentabilidade nas contratações do TRE/MS;
- Portaria Diretoria-Geral n. 131/2023 TRE/PRE/DG/GABDG, que dispõe sobre o enquadramento de bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito do TRE/MS;
- Portaria Diretoria-Geral n. 137/2023 TRE/PRE/DG/GABDG, dispõe sobre os agentes de contratação no âmbito do TRE/MS;
- Portaria Diretoria-Geral n. 176/2023 TRE/PRE/DG/GABDG, estabelece procedimentos para apuração e aplicação de penalidade decorrentes do descumprimento de regras licitatórias e/ou obrigações contratuais decorrentes da Lei n. 14.133/2021, no âmbito do TRE/MS;
- Guia de Contratações de TIC, em conformidade com a Resolução CNJ n. 468/2022, versão 1.1, de agosto/2023; e
- Resolução TRE/MS n. 821/2024, regulamenta o suprimento de fundos.
II.5 Governança de Aquisições e a Nova Lei de Licitações - Lei n. 14.133/2021
O termo “governança” consta nos artigos 11, parágrafo único, e 169, inciso I, da Lei 14.133/2021.
Observa-se, nessa lei, a previsão de um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle a serem postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações a serem efetivadas pela Administração Pública. Os instrumentos de governança ora previstos são meios de tornar viável as dimensões de efetividade, economicidade, isonomia, competitividade, inovação, desenvolvimento sustentável, dentre outros, nas contratações realizadas pela Administração Pública.
III – OBJETIVOS DO OBJETO AVALIADO
Dentre os diversos objetivos do processo de governança e gestão das aquisições, destacam-se os seguintes:
a) alinhar as políticas e as estratégias de governança às prioridades do negócio das organizações em prol de resultados;
b) assegurar a utilização eficiente dos recursos;
c) otimizar a disponibilidade e o desempenho dos objetos e serviços contratados;
d) mitigar riscos nas aquisições;
e) auxiliar a tomada de decisão sobre aquisições; e
f) assegurar o cumprimento dos papéis e das responsabilidades, bem como a transparência dos resultados na função “aquisição”.
IV – ESCOPO
Foram avaliados os processos de governança das aquisições no âmbito da Justiça Eleitoral, especialmente as políticas e diretrizes envolvendo os seguintes eixos temáticos:
a) Plano de Logística Sustentável;
b) Plano de Contratações Anual;
c) Compras Compartilhadas;
d) Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações;
e) Alinhamento dos mecanismos de governança;
f) Processos de Trabalho e atuação em três linhas.
V – CRITÉRIOS
Os principais critérios utilizados como parâmetros para fundamentar as avaliações apresentadas neste trabalho foram os seguintes:
- Resolução TSE n. 23.505/2016;
- Resolução TSE n. 23.702/2022;
- Planejamento estratégico do TRE/MS;
- Regimento Interno da Secretaria do TRE/MS;
- Resolução TRE/MS n. 657/2019;
- Manual de Gestão de Riscos - MGR, versão 1.1, do TRE/MS, de julho/2019;
- Portaria Diretoria-Geral n. 179/2019;
- Instrução Normativa n. 01/2020;
- Portaria Diretoria-Geral n. 58/2021;
- Portaria Diretoria-Geral n. 59/2021;
- Ordem de Serviço n. 2/2021 – TRE/PRE/DG/SAF/GABSAF;
- Ordem de Serviço n. 1/2021 – TRE/PRE/DG/SAF/GABSAF;
- Instrução Normativa n. 03/2021;
- Resolução TRE/MS n. 752/2021;
- Portaria Diretoria-Geral n. 130/2023;
- Portaria Diretoria-Geral n. 131/2023;
- Portaria Diretoria-Geral n. 137/2023;
- Portaria Diretoria-Geral n. 176/2023;
- Guia de Contratações de TIC, em conformidade com a Resolução CNJ n. 468/2022, versão 1.1, de agosto/2023; e
- Resolução TRE/MS n. 821/2024.
VI – METODOLOGIA
Os trabalhos de auditoria foram fundamentados na aplicação da abordagem de Auditoria Baseada em Risco (ABR). Essa abordagem, segundo o TCU, corresponde à execução de uma sequência de procedimentos, como, avaliação de riscos, planejamento e aplicação de testes de acordo com os riscos levantados, avaliação da evidência para fundamentar a conclusão e formação de opinião do auditor e emissão do relatório de auditoria.
Segundo o Manual de Auditoria Financeira do TCU (MAF), a quantidade de elementos a serem auditados em um curto período requer uma abordagem de auditoria eficiente para que seja possível testar todos os elementos necessários para se obter o nível de segurança requerido. Desse modo, a ABR permite direcionar os esforços da equipe para áreas de maior risco, reduzindo a quantidade de testes e aumentando a probabilidade de identificar distorções relevantes.
Imagem 1 – Abordagem ABR
Fonte: Elaboração própria.
Conforme recomendam o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), ao se planejar os trabalhos de auditoria em uma entidade ou atividade administrativa, deve-se avaliar a existência e a qualidade dos controles internos instituídos pelos gestores responsáveis.
As etapas da avaliação de controles internos são as seguintes:
Imagem 2 – Processo de avaliação de controles internos
Fonte: TSE.
A equipe de auditoria avaliou 27 (vinte e sete) riscos associados a 6 (seis) eixos temáticos. Em seguida, foram elaborados testes para todos os eixos temáticos. A matriz de testes foi enviada para análise e consolidação pela Secretaria de Auditoria do TSE que, em conjunto com o GTA, padronizou 7 (sete) testes relacionados aos eventos de riscos avaliados em maior nível. Os testes foram aplicados por todos os Regionais, conforme o Programa de Auditoria Padrão do TSE (1656660).
Cada regional teve a liberdade para incluir outros testes para abarcar riscos significativos no seu contexto interno. No âmbito do TRE/MS optou-se por trabalhar com a matriz de testes consolidada pelo TSE, com a aplicação dos procedimentos estabelecidos para os 7 (sete) testes nela previstos, os quais a depender da situação encontrada, poderiam resultar em até 24 (vinte e quatro) achados.
A comparação dos critérios estabelecidos com a condição existente na atividade sob revisão gera as constatações do trabalho de auditoria. A significância de uma constatação é determinada com a identificação e avaliação dos controles existentes quanto à adequação e eficácia de sua criação. Embora os riscos significativos devam ser comunicados como constatações, os auditores internos também podem comunicar outros riscos como constatações ou de alguma outra forma (Norma 14.3 - Normas Globais de Auditoria Interna, IIA, 2024).
Nesse norte, na sequência serão apresentados, na forma de achados e de sugestões de melhoria, os resultados dos testes executados na presente auditoria integrada.
VII.1 Achados
Os achados representam situações que estão em desconformidade com o critério estabelecido. Em outras palavras, é a situação atual comparada com a que deveria ser, guardando relação com o planejamento da auditoria.
A seguir, com fundamento no artigo 55 da Resolução CNJ n. 309/2020, apresentam-se os achados de auditoria.
A1 |
Ausência de norma sobre a definição de prazos de tramitação dos processos de contratação. (T1) |
Situação encontrada:
Embora exista a definição de alguns prazos no PCA (DFD, ETP, PB/TR, e efetivação da contratação), eles não estão institucionalizados. A ausência de norma específica sobre a duração das etapas de contratação deixa a critério da unidade demandante o apontamento da data em que será realizada cada etapa.
Evidência:
Plano de Contratações Anual 2023 (original e realinhamentos).
Critérios:
- Resolução TSE 23.702/2022, art. 2º, § 2º, inciso I; art. 23, inciso I; art. 28, inciso X;
- Instrução Normativa n. 1/2020, art. 12.
Possíveis causas:
a) Cultura incipiente quanto ao planejamento das contratações;
b) Ausência de mapeamento de processos;
c) Governança das contratações em processo de amadurecimento.
Possíveis consequências:
a) O atraso em uma etapa poderá comprometer o cumprimento dos prazos das etapas seguintes;
b) Não atendimento das necessidades da área demandante tempestivamente;
c) Sobrecarga da unidade responsável por conduzir a fase externa da licitação;
d) Comprometimento da licitação como um todo;
e) Perda da oportunidade de otimizar o orçamento aprovado no exercício.
Recomendação:
À SAF:
R1 - Propor minuta de normativo com os prazos médios de tramitação das fases do processo de contratação, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa n. 1/2020, art. 12.
Manifestação do cliente:
Por meio do Despacho n. 18854 / 2024 - TRE/PRE/DG/SAF (1676308), o Secretário de Administração e Finanças declarou-se ciente das recomendações propostas à SAF e seus setores, nada tendo a divergir do que proposto.
Conclusão da equipe de auditoria:
A definição de prazos para a realização das etapas da licitação retira da unidade demandante a ingerência sobre o controle das fases do processo, além de favorecer o planejamento e a execução das fases seguintes pelas outras unidades do tribunal responsáveis pelas fases subsequentes da contratação. Quando for adotada uma ferramenta de controle informatizada para o PCA, a definição de prazos também favorecerá o balizamento do sistema.
A2 |
Fragilidade do controle interno utilizado para monitoramento dos prazos de tramitação dos processos de contratação. (T1) |
Situação encontrada:
Apesar de existir procedimento SEI para o acompanhamento do PCA, não há evidência de consolidação desse acompanhamento. No caso de alteração de prazos, não há evidência de autorização ou ratificação pela SAF ou DG. Não há evidências de informações à DG nos casos de descumprimento de prazos. Não há evidências de reuniões e/ou alinhamentos com as unidades para a execução das etapas em atraso. O acompanhamento é realizado manualmente com auxílio de planilha com 6.312 células (ID 1429749), o que inviabiliza o efetivo acompanhamento e controle dos prazos, ainda que fosse dedicado um servidor exclusivamente a tal tarefa.
Evidência:
Procedimento SEI 0002908-44.2023.6.12.8000.
Critérios:
- Resolução TSE 23.702/2022, art. 2º, § 2º, inciso I;
- Ordem de Serviço n. 1/2021 - TRE/PRE/DG/SAF; e
- Instrução Normativa n. 1/2020, art. 10 e 11.
Possíveis causas:
a) Falta de cultura de cumprimento de prazos;
b) Ausência de reuniões para alinhamento das contratações;
c) Presença de erros que levam ao atraso das etapas seguintes.
Possíveis consequências:
a) Atrasos nas contratações;
b) Interrupção na prestação de serviços;
c) Sobrecarga das unidades técnicas envolvidas nos processos de contratação, em decorrência de eventual acúmulo simultâneo de processos de contratações;
d) Dificuldades no processo de acompanhamento do PCA;
e) Aumento do nível de incerteza associado ao alcance dos objetivos;
f) Desempenho abaixo do esperado na realização de contratações;
g) Insatisfação de unidades afetadas.
Recomendação:
À SAF:
R2 - Adotar as providências necessárias a fim de garantir a implementação da solução para automatização do controle da tramitação e execução das contratações, objeto do SEI 0009420-77.2022.6.12.8000.
R3 - Ampliar o escopo da solução objeto do SEI 0009420-77.2022.6.12.8000 de modo que contemple todo o processo de gestão do plano de contratação anual (PCA), abrangendo desde a sua elaboração, inclusão dos materiais/serviços/obras que serão inseridos no PCA, etapas do processo, prazos, responsáveis, autorizações, notificações/lembretes via e-mail e relatórios de controle (rol exemplificativo).
Manifestação do cliente:
Por meio do Despacho n. 18854 / 2024 - TRE/PRE/DG/SAF (1676308), o Secretário de Administração e Finanças declarou-se ciente das recomendações propostas à SAF e seus setores, nada tendo a divergir do que proposto.
Conclusão da equipe de auditoria:
Um controle interno frágil não é suficiente para reduzir o risco elevado de uma atividade. Nesses casos, mesmo após a implementação do controle, o risco residual permanece alto, o que revela a ineficácia do controle. Dessa maneira, uma planilha com 6.312 células não se mostra adequada para gerenciar o risco inerente ao processo de monitoramento do plano de contratações anual, pela impossibilidade fática do efetivo acompanhamento e controle dos prazos.
A3 |
Atrasos na instrução de mais de 50% das contratações (pregões) previstas no planejamento anual. (T1) |
Situação encontrada:
% de atrasos:
77,5% de atraso na fase do ETP;
90% de atraso na fase do PB/TR; e
87,5% na efetiva contratação.
Fases da contratação que possuem maior incidência de atraso:
PB/TR -> 36 contratações;
ETP -> 31 contratações.
Prazo médio de atraso de cada fase:
PB/TR -> 68 dias;
Contratação -> 59 dias;
ETP -> 48 dias;
DFD -> 38 dias.
Evidência:
Planilha elaborada pela SAAD “Cálculo do teste 1”, disponível no drive compartilhado da AUDIN.
Critérios:
- Resolução TSE 23.702/2022, art. 2º, § 2º, inciso I e II;
- Ordem de Serviço n. 1/2021 - TRE/PRE/DG/SAF;
- Instrução Normativa n. 1/2020, art. 10 e 11.
Possíveis causas:
a) Falta de cultura de cumprimento de prazos;
b) Ausência de reuniões para alinhamento das contratações;
c) Presença de erros que levam ao atraso das etapas seguintes;
d) Ausência de instrumento adequado para controle.
Possíveis consequências:
a) Atrasos nas contratações;
b) Interrupção na prestação de serviços;
c) Sobrecarga das unidades técnicas envolvidas nos processos de contratação, em decorrência de eventual acúmulo simultâneo de processos de contratações;
d) Dificuldades no processo de acompanhamento do PCA;
e) Aumento do nível de incerteza associado ao alcance dos objetivos;
f) Desempenho abaixo do esperado na realização de contratações;
g) Insatisfação de unidades afetadas.
Recomendações:
À SAF:
R4 - Acompanhar mensalmente o plano de contratações anual nos termos da Instrução Normativa n. 1/2020, art. 11, com o devido reporte à Diretoria-Geral;
R5 - Disseminar junto às unidades envolvidas nas contratações a importância, a necessidade e obrigatoriedade de observância e cumprimento de todos os prazos e condições contantes do PCA, nos termos da Instrução Normativa n. 1/2020, art. 10, bem como a previsão de apuração de responsabilidade contida no § 2º do dispositivo referenciado.
Manifestação do cliente:
Por meio do Despacho n. 18854 / 2024 - TRE/PRE/DG/SAF (1676308), o Secretário de Administração e Finanças declarou-se ciente das recomendações propostas à SAF e seus setores, nada tendo a divergir do que proposto.
Conclusão da equipe de auditoria:
A fragilidade do controle existente, conforme demonstrado do A2, torna inefetiva a previsão de atribuições às unidades demandantes, esvaziaando o texto normativo editado.
A4 |
Ausência de alinhamento documentado do Plano de Contratações Anual - PCA com os indicadores, objetivos e metas definidos no PLS. (T2) |
Situação encontrada:
A SAF, em resposta ao RDIM 01/2024 (1658060), informou que há alinhamento documentado do PCA com os indicadores, objetivos e metas definidos pelo PLS. Para tanto, apresentou como evidência o Observatório de Dados Socioambiental, os Planos de Ações Sustentáveis e os Relatórios Anuais de Desempenho. No entanto, embora os documentos apresentados demonstrem o monitoramento e acompanhamento dos indicadores do PLS em sentido macro, da leitura desses documentos e do Plano de Contratações Anual não foi possível verificar o alinhamento documentado entre eles, isso porque não há qualquer menção ao PLS no PCA, e nem do PCA nos relatórios apresentados.
Evidências:
- SEI 0004953-84.2024.6.12.8000 - RDIM 01/2024 (1658060);
- PCA 2023;
- Observatório de Dados - Socioambiental;
- Plano de Ações Sustentáveis;
- Relatórios Anuais de Desempenho.
Critérios:
- Resolução TSE n. 23.702/2022, art. 5º, inc. I e II e § 1º;
- Resolução TRE/MS n. 752/2021, art. 2º; e
- Resolução CNJ n. 347/2020, art. 5º.
Possíveis causas:
a) Ausência ou insuficiência de manifestação de unidade especializada quanto à adequação das demandas ao PLS;
b) Falta de conscientização e compreensão dos gestores e colaboradores sobre a importância dos indicadores do PLS;
c) Falta de capacitação e treinamento adequados sobre o PLS e sua integração nas contratações;
d) Falta de alinhamento entre o Plano de Logística Sustentável e as necessidades de contratação.
Possíveis consequências:
a) Aumento do nível de incerteza associado ao alcance dos objetivos da organização;
b) Não observância de requisitos socioambientais nos processos de contratação;
c) Não atingimento dos indicadores previstos no PLS;
d) Riscos à imagem do Tribunal.
Recomendação:
À SAF:
R6 - Incluir no Plano de Contratações Anual um “campo” para que contemple o alinhamento da contratação pretendida com os indicadores, objetivos e metas definidos no PLS.
Manifestação do cliente:
Por meio do Despacho n. 18854 / 2024 - TRE/PRE/DG/SAF (1676308), o Secretário de Administração e Finanças declarou-se ciente das recomendações propostas à SAF e seus setores, nada tendo a divergir do que proposto.
Conclusão da equipe de auditoria:
A documentação do alinhamento do Plano de Contratações Anual ao Plano de Logística Sustentável, além de materializar o cumprimento da regulamentação legal quanto à necessidade de contratações ambientalmente sustentáveis, visa dar maior efetividade ao PLS e também viabilizar o monitoramento e acompanhamento dos indicadores ambientais.
A5 |
Ausência de capacitação periódica de servidores do NSA no tema de sustentabilidade. (T4) |
Situação encontrada:
O TRE/MS, em seu plano de capacitação anual, tem como obrigatória a capacitação de todos os servidores na temática sustentabilidade. Em relação aos dois servidores lotados no NSA, somente 1 (um) servidor realizou periodicamente capacitações na temática sustentabilidade.
Evidências:
- SEI 0001191-60.2024.6.12.8000 (ID 1580281 e 1580862);
- SEI 0002443-35.2023.6.12.8000 (ID 1421526);
- SEI 0001527-35.2022.6.12.8000 (ID 1165270);
- SEI 0004993-66.2024.6.12.8000 (ID 1658719 e 1662294).
Critérios:
- Resolução CNJ 400/2021, art. 5º, §2º;
- Resolução TSE 23.702/2022, art. 9º e 28, inciso XI.
Possíveis causas:
a) Ausência de acompanhamento pelos gestores responsáveis;
b) Ausência de estabelecimento de trilhas de aprendizagem para cada área;
c) Alta rotatividade de servidores na unidade;
d) Baixo comprometimento do servidor com o próprio desenvolvimento profissional.
Possíveis consequências:
a) Erros operacionais;
b) Retrabalho;
c) Atrasos nas tarefas por falta de conhecimento adequado;
d) Baixa produtividade;
e) Desconhecimento sobre as normas e práticas que envolvam diretamente aspectos de sustentabilidade.
Recomendação:
À SAF e à CGPLS:
R7 - Propor trilha de aprendizagem e aprimoramento sobre a temática "sustentabilidade" para os servidores lotados no NSA e integrantes da CGPLS, com realização de capacitações anuais, no mínimo, considerando a especificidade de atuação da unidade e da Comissão.
Manifestação do cliente:
Por meio do Despacho n. 18854 / 2024 - TRE/PRE/DG/SAF (1676308), o Secretário de Administração e Finanças declarou-se ciente das recomendações propostas à SAF e seus setores, nada tendo a divergir do que proposto. O NSA, via INFORMAÇÃO n. 8839 - TRE/PRE/DG/SAF/NSA (1673535), comunicou que o servidor lotado no NSA realizou cursos relativos ao tema sustentabilidade desde fevereiro de 2023. Já a CGPLS, via INFORMAÇÃO n. 9013 - TRE/CGPLS (1675810) manifestou concordância quanto à recomendação proposta.
Conclusão da equipe de auditoria:
Sem prejuízo da informação do NSA e considerando a manifesta concordância da CGPLS, a trilha de aprendizagem favorece a capacitação dos servidores que atualmente estão lotados no NSA e dos que compõem a CGPLS e, também, auxilia no direcionamento dos servidores que futuramente possam fazer parte da unidade e/ou da comissão.
A6 |
Ausência de processo estruturado para identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados ao macroprocesso de contratações. (T5) |
Situação encontrada:
Não foram localizadas informações sobre identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos associados ao macroprocesso de contratações.
Evidências:
- Gestão de riscos nas contratações (disponível no portal Transparência do TRE/MS);
- RDIM 01/2024 (1658060).
Critérios:
- Lei 14.133/2021, art. 169; e
- Resolução TSE n. 23.702/2022, art. 5º, inciso V; art. 10, art. 23, inciso I.
Possíveis causas:
a) Cultura de gestão de riscos incipiente;
b) Ausência de políticas, diretrizes ou manuais internos sobre gestão de riscos nas contratações;
c) Indefinição do apetite ao risco do Tribunal;
d) Processos de trabalho não mapeados.
Possíveis consequências:
a) Deixar de avaliar potenciais ameaças e oportunidades relacionadas às contratações;
b) Deixar de minimizar os impactos das ameaças.
Recomendação:
À SAF:
R8 - Desenvolver estratégias e ações para efetivamente identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados ao macroprocesso de contratações.
Manifestação do cliente:
Por meio do Despacho n. 18854 / 2024 - TRE/PRE/DG/SAF (1676308), o Secretário de Administração e Finanças declarou-se ciente das recomendações propostas à SAF e seus setores, nada tendo a divergir do que proposto.
Conclusão da equipe de auditoria:
Em consulta ao portal Transparência do Tribunal, no link denominado “Gestão de riscos nas contratações”, estão disponíveis: o Manual de Gestão de Riscos, a Resolução TRE/MS n. 657/2019, orientações sobre riscos e controles das aquisições, mapa de riscos a ser utilizado nos processos de contratações e a relação de servidores capacitados em gestão de riscos. No entanto, não foram localizadas informações sobre identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos associados ao macroprocesso de contratações. Também não foram localizadas informações no Observatório de Dados.
A7 |
Inexistência de órgão colegiado de contratações. (T6) |
Situação encontrada:
O Tribunal não instituiu órgão colegiado de contratações conforme dispõe o artigo 11 da Resolução TSE n. 23.702/2022.
Evidência:
Processo SEI n. 0004953-84.2024.6.12.8000, ID 1658060.
Critérios:
- Resolução TSE n. 23.702/2022, art. 11;
- Portaria DG 179/2019, art. 11, II, c.
Possíveis causas:
a) Cultura incipiente em tomar decisões conjuntas e compartilhar responsabilidades;
b) Concentração do poder decisório.
Possíveis consequências:
a) Perda de oportunidade em obter subsídio de um grupo técnico e com experiências distintas para apoiar o processo decisório;
b) Aumento da responsabilidade devido à concentração do poder decisório.
Recomendações:
À DG:
R9 - Instituir o órgão colegiado de contratações, nos termos do art. 11 da Resolução TSE n. 23.702/2022.
Manifestação do cliente:
Por meio do Despacho n. 18696 / 2024 - TRE/PRE/DG/AEDG (1675371), o Diretor-Geral declarou-se ciente das recomendações propostas à DG, nada tendo a divergir do que proposto.
Conclusão da equipe de auditoria:
A constituição de órgão colegiado de contratações visa a implementação de instrumento de governança e o alinhamento da política de governança das contratações do TRE/MS com a da Justiça Eleitoral, a qual foi definida pelo TSE por meio da Resolução TSE n. 23.702/2022 (art. 5º, VI, c/c art. 11).
VII.1 Sugestões de melhoria
Sugestões de melhoria não são achados, mas podem fornecer aos clientes de auditoria uma base para obtenção de informações adicionais da administração e com os responsáveis pela governança sobre determinados assuntos relacionados à entidade ou à auditoria realizada.
Nesta auditoria foram identificadas 3 (três) oportunidades de melhoria, as quais estão explicitadas abaixo na forma de sugestões.
SM1 |
Conflito de prazos de monitoramento e reporte relativos aos prazos de contratação. (T1) |
Situação encontrada:
A Secretaria de Administração e Finanças é responsável por realizar o acompanhamento do plano anual de contratações, mensalmente (IN n. 1/2020, art. 11, parágrafo único).
Por sua vez, o SAF designou a Assessoria de Gestão Administrativa para exercer o acompanhamento do plano anual de contratações, trimestralmente (O.S. n. 1/2021, art. 1º).
Evidência:
Artigo 1º da Ordem de Serviço n. 1/2021 - TRE/PRE/DG/SAF x artigo 11, parágrafo único, da Instrução Normativa n. 1/2020.
Critérios:
Ordem de Serviço n. 1/2021 - TRE/PRE/DG/SAF;
Instrução Normativa n. 1/2020.
Possível causa:
Falta de alinhamento entre os normativos internos.
Possível consequência:
Ausência de ações corretivas para cumprimento de prazos.
Recomendação:
À SAF:
SM 1 - Uniformizar o prazo para monitoramento do plano de contratações anual.
Manifestação do cliente:
Por meio do Despacho n. 18854 / 2024 - TRE/PRE/DG/SAF (1676308), o Secretário de Administração e Finanças declarou-se ciente das recomendações propostas à SAF e seus setores, nada tendo a divergir do que proposto.
Conclusão da equipe de auditoria:
A divergência de prazos gera conflito entre normas internas, o qual necessita ser dirimido por meio da uniformização da periodicidade de monitoramento do PCA.
SM2 |
Modelo de governança das contratações em desacordo com o modelo estabelecido pelo TSE. (T6) |
Situação encontrada:
O modelo de governança das contratações desenvolvido pelo TRE/MS (Portaria DG n. 179/2019) não atende, na íntegra, aos requisitos da Resolução TSE n. 23.702/2022.
Evidência:
Portaria DG n. 179/2019 x Resolução TSE n. 23.702/2022.
Critério:
Possível causa:
O modelo foi estabelecido no TRE/MS em 2019 (Portaria DG n. 179/2019) e a Resolução do TSE foi editada em 2022.
Possíveis consequências:
a) Desatualização do modelo de governança das contratações adotado pelo Tribunal;
b) Ausência de diretrizes voltadas à governança das aquisições.
Recomendação:
À DG:
SM 2 - Adequar o modelo de governança das contratações do TRE/MS ao modelo estabelecido pelo TSE.
Manifestação do cliente:
Por meio do Despacho n. 18696 / 2024 - TRE/PRE/DG/AEDG (1675371), o Diretor-Geral declarou-se ciente das recomendações propostas à DG, nada tendo a divergir do que proposto.
Conclusão da equipe de auditoria:
A edição da Resolução TSE n. 23.702/2022 posteriormente à Portaria DG n. 179/2019 ocasionou a desatualização desta. Nesse sentido, mostra-se necessária a alteração da referida Portaria, a fim de guardar alinhamento com a Política de Governança das Contratações da Justiça Eleitoral, a qual foi definida pelo TSE por meio da Resolução TSE n. 23.702/2022.
SM3 |
Ausência de clareza quanto à existência de objetivo estratégico relacionado às contratações. (T7) |
Situação encontrada:
Os indicadores relacionados à área de Governança de Contratações estão atrelados ao objetivo estratégico (macrodesafio) “Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária”. Apesar disso, na descrição desse objetivo não há menção ao processo de contratações.
Evidência:
Descrição do objetivo estratégico “Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária” no Planejamento Estratégico 2021-2026.
Critérios:
- Resolução TSE n. 23.702/2022, art. 27;
- Resolução CNJ n. 347/2020, art. 4º; e
- Metodologia Balanced Scorecard (BSC).
Possíveis causas:
a) Falta de alinhamento entre as unidades quando da definição dos objetivos estratégicos;
b) Falta de envolvimento das unidades administrativas do Tribunal com o planejamento estratégico;
c) Maturidade incipiente dos gestores e servidores acerca da relevância do tema governança e gestão das contratações na estratégia do Tribunal.
Possíveis consequências:
a) Ausência de clareza quanto ao objetivo estratégico que contempla as contratações, vez que se trata de processo público sensível;
b) Dificuldades para se estabelecer ações para a consecução das perspectivas (dimensões) estratégicas e, em consequência, da missão institucional do TRE/MS;
c) Dificuldades para estabelecer medidas de desempenho consistentes para o processo de contratações.
Recomendação:
À DG:
SM 3 - Aperfeiçoar a descrição do objetivo estratégico “Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária” no planejamento estratégico do Tribunal de modo a contemplar o tema governança e gestão das contratações, no ciclo atual ou no próximo ciclo.
Manifestação do cliente:
Por meio do Despacho n. 18696 / 2024 - TRE/PRE/DG/AEDG (1675371), o Diretor-Geral declarou-se ciente das recomendações propostas à DG, nada tendo a divergir do que proposto.
Conclusão da equipe de auditoria:
Houve o acoplamento dos indicadores relacionados às contratações a um objetivo estratégico, sem que fosse realizada a menção do processo de contratações na descrição do referido objetivo, o que é desejável.
Destaca-se que na Matriz de Achados preliminares (1670815) foi apontada uma quarta sugestão de melhoria, com o título: “Ausência de desdobramentos em ações de contratações para alcance do plano estratégico. (T7)”. No entanto, posteriormente identificou-se que os desdobramentos do Planejamento Estratégico estão publicados na página de Transparência deste TRE/MS, com o título de "Iniciativas e Projetos 2021-2024".
Sendo assim, tal sugestão de melhoria foi desconstituída e excluída deste relatório final.
VIII – CONCLUSÃO
A partir do Programa de Auditoria Padrão elaborado pelo TSE (1656660) como produto da etapa de planejamento da auditoria no processo de governança e gestão das aquisições, foram aplicados 7 (sete) testes obrigatórios para todos os Tribunais Eleitorais. Não foram realizados testes adicionais pela AUDIN, tendo em vista a extensão dos procedimentos estabelecidos para a aplicação dos testes definidos e o cuto espaço de tempo para a execução.
Nas análises foram aplicados, como critérios de auditoria, os normativos do CNJ, TSE e TRE/MS afetos especificamente à governança e gestão de aquisições.
Como resultado da comparação entre a situação encontrada e os critérios estabelecidos, foram identificados 7 (sete) achados e 3 (três) sugestões de melhoria, devidamente comprovados por evidências e documentados em papéis de trabalho.
Os procedimentos estabelecidos para os testes previam a possibilidade de identificação de 24 (vinte e quatro) achados, a depender da situação encontrada (1656653). O resultado identificado - 7 (sete) achados - demonstra a preocupação dos gestores com o tema "governança das aquisições". No entanto, ainda é significativo o espaço de melhoria para que se alcance patamares de excelência no processo auditado.
Assim, com o propósito de agregar valor e melhorar os processos organizacionais, para cada achado e sugestão de melhoria foram feitas recomendações com a finalidade de eliminar as causas, mitigar as consequências ou até mesmo incorporar uma boa prática.
Os achados e as sugestões de melhoria foram informados aos clientes de auditoria e oportunizada a prévia manifestação para impugnação, justificativa e esclarecimento. Todas as manifestações apresentadas foram consideradas e devidamente avaliadas para fins de manutenção, desconstituição ou alteração dos achados.
Nesse cenário, mesmo sendo inegável a existência de expressivos avanços em governança de aquisições já em execução ou em vias de implantação, há ainda considerável margem para aperfeiçoamento das ações no TRE/MS. Os achados e as sugestões de melhoria, indicados neste relatório, sinalizam oportunidades para agregar valor no processo de governança de aquisições.
Por meio das recomendações prestadas nesta auditoria, espera-se alcançar os seguintes benefícios:
a) aprimoramento da governança e gestão das aquisições;
b) mitigação dos riscos inerentes;
c) fortalecimento dos controles internos; e
d) evitação de prejuízos ao Erário.
IX - RESUMO DAS RECOMENDAÇÕES
As recomendações expostas anteriormente estão sintetizadas no quadro-resumo abaixo:
ACHADO |
RECOMENDAÇÕES |
A1 |
À SAF: R1 - Propor minuta de normativo com os prazos médios de tramitação das fases do processo de contratação, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa n. 1/2020, art. 12. |
A2 |
À SAF: R2 - Adotar as providências necessárias a fim de garantir a implementação da solução para automatização do controle da tramitação e execução das contratações, objeto do SEI 0009420-77.2022.6.12.8000. R3 - Ampliar o escopo da solução objeto do SEI 0009420-77.2022.6.12.8000 de modo que contemple todo o processo de gestão do plano de contratação anual (PCA), abrangendo desde a sua elaboração, inclusão dos materiais/serviços/obras que serão inseridos no PCA, etapas do processo, prazos, responsáveis, autorizações, notificações/lembretes via e-mail e relatórios de controle (rol exemplificativo). |
A3 |
À SAF: R4 - Acompanhar mensalmente o plano de contratações anual nos termos da Instrução Normativa n. 1/2020, art. 11, com o devido reporte à Diretoria-Geral; R5 - Disseminar junto às unidades envolvidas nas contratações a importância, a necessidade e obrigatoriedade de observância e cumprimento de todos os prazos e condições contantes do PCA, nos termos da Instrução Normativa n. 1/2020, art. 10, bem como a previsão de apuração de responsabilidade contida no § 2º do dispositivo referenciado. |
A4 |
À SAF: R6 - Incluir no Plano de Contratações Anual um “campo” para que contemple o alinhamento da contratação pretendida com os indicadores, objetivos e metas definidos no PLS. |
A5 |
À SAF e à CGPLS: R7 - Propor trilha de aprendizagem e aprimoramento sobre a temática "sustentabilidade" para os servidores lotados no NSA e integrantes da CGPLS, com realização de capacitações anuais, no mínimo, considerando a especificidade de atuação da unidade e da Comissão. |
A6 |
À SAF: R8 - Desenvolver estratégias e ações para efetivamente identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados ao macroprocesso de contratações. |
A7 |
À DG: R9 - Instituir o órgão colegiado de contratações, nos termos do art. 11 da Resolução TSE n. 23.702/2022. |
SUGESTÃO DE MELHORIA |
RECOMENDAÇÕES |
SM1 |
À SAF: SM 1 - Uniformizar o prazo para monitoramento do plano de contratações anual. |
SM2 |
À DG: SM 2 - Adequar o modelo de governança das contratações do TRE/MS ao modelo estabelecido pelo TSE. |
SM3 |
À DG: SM 3 - Aperfeiçoar a descrição do objetivo estratégico “Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária” no planejamento estratégico do Tribunal de modo a contemplar o tema governança e gestão das contratações, no ciclo atual ou no próximo ciclo. |
A seguir, estão relacionadas as recomendações deste relatório, agrupadas por cliente de auditoria:
À Secretaria de Administração e Finanças - SAF: R1 - Propor minuta de normativo com os prazos médios de tramitação das fases do processo de contratação, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa n. 1/2020, art. 12. R2 - Adotar as providências necessárias a fim de garantir a implementação da solução para automatização do controle da tramitação e execução das contratações, objeto do SEI 0009420-77.2022.6.12.8000. R3 - Ampliar o escopo da solução objeto do SEI 0009420-77.2022.6.12.8000 de modo que contemple todo o processo de gestão do plano de contratação anual (PCA), abrangendo desde a sua elaboração, inclusão dos materiais/serviços/obras que serão inseridos no PCA, etapas do processo, prazos, responsáveis, autorizações, notificações/lembretes via e-mail e relatórios de controle (rol exemplificativo). R4 - Acompanhar mensalmente o plano de contratações anual nos termos da Instrução Normativa n. 1/2020, art. 11, com o devido reporte à Diretoria-Geral; R5 - Disseminar junto às unidades envolvidas nas contratações a importância, a necessidade e obrigatoriedade de observância e cumprimento de todos os prazos e condições contantes do PCA, nos termos da Instrução Normativa n. 1/2020, art. 10, bem como a previsão de apuração de responsabilidade contida no § 2º do dispositivo referenciado. R6 - Incluir no Plano de Contratações Anual um “campo” para que contemple o alinhamento da contratação pretendida com os indicadores, objetivos e metas definidos no PLS. (A4) R7 - Propor trilha de aprendizagem e aprimoramento sobre a temática "sustentabilidade" para os servidores lotados no NSA e integrantes da CGPLS, com realização de capacitações anuais, no mínimo, considerando a especificidade de atuação da unidade e da Comissão. (A5) R8 - Desenvolver estratégias e ações para efetivamente identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados ao macroprocesso de contratações. (A6) SM 1 - Uniformizar o prazo para monitoramento do plano de contratações anual. (SM1) |
À Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS: R7 - Propor trilha de aprendizagem e aprimoramento sobre a temática "sustentabilidade" para os servidores lotados no NSA e integrantes da CGPLS, com realização de capacitações anuais, no mínimo, considerando a especificidade de atuação da unidade e da Comissão. (A5) |
À Direção-Geral - DG: R9 - Instituir o órgão colegiado de contratações, nos termos do art. 11 da Resolução TSE n. 23.702/2022. SM 2 - Adequar o modelo de governança das contratações do TRE/MS ao modelo estabelecido pelo TSE. (SM2) SM 3 - Aperfeiçoar a descrição do objetivo estratégico “Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária” no planejamento estratégico do Tribunal de modo a contemplar o tema governança e gestão das contratações, no ciclo atual ou no próximo ciclo. (SM3) |
X - ENCAMINHAMENTOS
Submete-se o presente relatório final à Diretoria-Geral, para ciência dos seus termos e das propostas de recomendações acima.
Simultaneamente, submete-se também este relatório à consideração do Excelentíssimo Des. Presidente do TRE/MS para ciência de seus termos, apreciação e para fixação de prazo para que os clientes desta auditoria (DG, SAF e CGPLS) apresentem os planos de ação para adoção das medidas necessárias à implantação das recomendações acima, com os respectivos prazos para atendimento. Solicita-se, em seguida, o envio do processo à SAF, DG e CGPLS, para notificação dos gestores acerca da emissão do relatório final e do prazo fixado por Vossa Excelência.
Numa fase seguinte, esta unidade de Auditoria Interna irá monitorar o cumprimento das medidas, bem como sua efetividade (art. 56 da Res. CNJ n. 309/2020), com o objetivo de contribuir para a melhoria do processo de governança e gestão das aquisições no âmbito do TRE/MS.
Campo Grande/MS, na data da assinatura eletrônica.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA FALCÃO GUTIERRES DE SOUZA, Coordenador(a), em 02/08/2024, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ADRIANA MORALES ALENCAR SOUTO, Chefe de Seção, em 05/08/2024, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SELMA NAARA SCHINELLO NONNENMACHER, Analista Judiciário, em 05/08/2024, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por NIVALDO AZEVEDO DOS SANTOS, Analista Judiciário, em 05/08/2024, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE ROCHA BATISTA, Técnico Judiciário, em 05/08/2024, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por MANUELA BAPTISTA VELASQUEZ SHOJI, Técnico Judiciário, em 05/08/2024, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0003605-31.2024.6.12.8000 | 1676510v45 |