AÇÕES DE RECONHECIMENTO E RETENÇÃO DE COLABORADORES
No âmbito do TRE/MS as ações de retenção e reconhecimento dos colaboradores são disciplinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme os regramentos abaixo indicados
No âmbito do TRE/MS as ações de retenção e reconhecimento dos colaboradores são disciplinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme os regramentos abaixo indicados