Recadastramento biométrico
O Recadastramento Biométrico é o procedimento necessário para que a população vote na nova geração de urnas . Neste momento, o eleitor:
- terá uma amostra de sua assinatura colhida
- será fotografado
- terá suas impressões digitais capturadas
As Urnas Biométricas reconhecem o eleitor através de sua impressão digital, facilitando sua identificação e diminuindo o tempo gasto no dia da votação.
A Justiça Eleitoral , que já possui o mais rápido processo eleitoral do mundo, alcança um importante estágio de segurança com as novas Urnas Biométricas, já que não existem duas impressões digitais iguais no mundo, reduzindo significantemente a possibilidade de uma pessoa votar por outra.
Mato Grosso do Sul teve o município de Fátima do Sul escolhido para participar do projeto piloto das urnas biométricas em 2008. A expectativa do TSE é que em 10 anos todo o País possa utilizar as Urnas Biométricas.
Dentre as vantagens, os eleitores recadastrados possuem prioridade na recepção do RIC (Registro de Identificação Civil) .
Mais informações...
Recadastramento Biométrico
Atualmente todos os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral no MS, em qualquer município, terão seus dados biométricos coletados no momento do atendimento, o comparecimento, por enquanto, não é obrigatório e assim que houver revisão de eleitorado em algum município, haverá a publicação das informações nos meios de comunicação pertinentes.
Recadastramento realizados
Em 2015
Município | Período |
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Bonito | 05/10/2015 a 18/12/2015 |
Em 2013
Município | Período |
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Bandeirantes | 02/09/2013 a 04/10/2013 |
Jaraguari | 02/09/2013 a 04/10/2013 |
Em 2012
Município | Período |
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Camapuã | 27/01/2012 a 30/03/2012 |
Jateí | 23/01/2012 a 24/02/2012 |
Ribas do Rio Pardo | 25/01/2012 a 30/03/2012 |
Sidrolândia | 19/01/2012 a 30/03/2012 |
Vicentina | 27/02/2012 a 30/03/2012 |
Em 2008
Município | Período |
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Fátima do Sul | 03/03/2008 a 01/04/2008 |
O eleitor dos municípios onde está ocorrendo o recadastramento biométrico deverá levar os seguintes documentos:
- título de eleitor original
- comprovante de endereço original e atualizado
- documento de identidade com foto (original e cópia)
O recadastramento é obrigatório, sendo que o não comparecimento acarretará no cancelamento do título. Quem não se recadastrar não poderá:
- Obter empréstimo em qualquer estabelecimento de crédito
- Renovar matrícula em escolas e universidades oficiais
- Inscrever-se em concurso público
- Tirar passaporte, identidade e CPF
- Receber remuneração, se for funcionário público
- Requerer aposentadoria no INSS