Mesário Voluntário

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Vantagens de ser Mesário

  • 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
  • Auxílio-alimentação no dia da eleição;
  • Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
  • Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
  • Aos universitários das faculdades conveniadas , reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.
  • Isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, nos temos da Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019.

Quem pode ser Mesário

  • Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

Quem não pode ser mesário

  • os eleitores menores de 18 anos;
  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Participe! Inscreva-se já

E-mail para contato:

facebook: http://www.facebook.com/tribunaleleitoralMS

Faculdades Termo de Acordo de Cooperação

1. Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Uniderp

Termo de Cooperação nº 28/2020

2. Faculdade Estácio de Sá Campo Grande/MS

Termo de Cooperação nº 23/2020

3. UCDB – Universidade Católica Dom Bosco

Termo de Cooperação nº 21/2020

4. Centro Universitário da Grande Dourados - Unigran Capital

Termo de Cooperação nº 83/2019

5. UFMS

Termo de Cooperação nº 86/2019

6. Faculdades Integradas de Ponta Pora - FIP

Termo de Cooperação nº 01/2018

7. Magsul

Termo de Cooperação nº 02/2018

8. Faculdade de Educação Tecnologia e Administração de Caarapó - FETAC

Termo de Cooperação nº 03/2016

9. Associação Educacional Esgaib Kayatt

Termo de Cooperação nº 05/2016

10. AESMS - FCG e FACSUL Termo de Cooperação nº 10/2020
11. FAFS - UNIESP S.A

Termo de Cooperação nº 12/2020

12. IFMS

Termo de Cooperação n° 14/2020

13. Insted

Termo de Cooperação nº 24/2020

14. FACULDADES INTEGRADAS DE NOVA ANDRADINA - FINAN

Termo de Cooperação nº 26/2020

15. Centro Universitário Anhanguera

Termo de Cooperação nº 31/2020

16. Centro Universitário da Grande Dourados - Unigran

Termo de Cooperação nº 04/2022

17. UEMS - Unidade Universitária de Dourados

Termo de Cooperação nº 02/2022

18. Universidade Federal da Grande Dourados

Termo de Cooperação nº 05/2022

1) Como é composta a mesa receptora de votos?

Aqui em MS é composta por 4 eleitores: 1 presidente, 1 primeiro mesário, 1 segundo mesário e 1 secretário.

 

2) Quais as atribuições do mesário?

De forma geral, as atribuições dependem da função em que atuará o mesário.

O presidente recebe todas as orientações necessárias em treinamento presencial. Normalmente a ele cabem diversas responsabilidades, dentre as quais: manter a ordem na seção, autorizar os eleitores a votar, receber reclamações dos fiscais quanto à identidade dos eleitores, cuidar dos materiais da seção, emitir os boletins de urna.

O secretário fica responsável pela distribuição de senhas, organizar a fila, colocando os eleitores preferenciais na frente e por lavrar a ata da mesa receptora, além de outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Os demais mesários serão responsáveis pela identificação dos eleitores e entrega a eles do comprovante de votação, além de outras obrigações que lhe forem atribuídas.

 

3) Eu quero ser mesário. Como devo proceder ?

Você poderá solicitar junto à sua Zona Eleitoral ou se inscrever pelo site www.tre-ms.jus.br, clique em Mesário Voluntário e em "Inscreva-se já". O eleitor será incluído em uma relação e, quando houver necessidade, a sua convocação será feita.

 

4) Não posso ser mesário, mas fui convocado. O que devo fazer ?

O eleitor deverá apresentar um requerimento ao Juiz Eleitoral de sua Zona Eleitoral justificando o motivo pelo qual não poderá trabalhar, anexe comprovante e aguarde o deferimento ou recusa do Juiz Eleitoral.

 

5) Quem não pode ser mesário ?

Lei 4.737/65, Código Eleitoral

Art. 120, § 1º Não podem ser nomeados para compor a mesa:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e como o seu cônjuge;

II - os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;

III - as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;

Lei 9.504/97 - Lei das Eleições

Art. 63, § 2º - os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 64 - É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

 

6) A nomeação como mesário é para os dois turnos ?

Sim.

 

7) Qual o prazo para o mesário justificar sua ausência no dia da votação ?

30 (trinta) dias a contar da data da eleição. Caso não justifique, será cobrada multa.

 

8) Posso recusar a nomeação para mesário ?

Pode, desde que apresente motivo justo até 5 dias a contar da sua nomeação, cabendo ao juiz decidir.

 

9) Benefícios:

  • Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Lei 9504/97, Art. 98), não importa se empresa privada ou servidor público;
  • Vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital;
  • Certificado de participação;
  • Se o eleitor é universitário e estuda em Instituição de Ensino conveniada com o Tribunal Regional Eleitoral, pode transformar as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral em horas de atividades extracurriculares necessárias a sua formação.

 

10) Quando posso tirar minhas folgas? Posso faltar ao trabalho no dia seguinte da eleição, para descansar?

A Justiça Eleitoral não estipula o prazo para utilização das folgas. (Res.TSE n.º 23.399/2013 - art.232). Apenas terá que tirar as folgas na mesma empresa que trabalhou como mesário. Combinar com o seu empregador (patrão) de maneira que não prejudique nenhum dos dois.

 

11) Como saber se estou (ou se serei) convocado para trabalhar nas eleições?

Todo eleitor convocado deve receber comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação) do oficial de justiça ou pelo Corrreios (alguns cartórios fazem a intimação pelo Correios).

 

12) Fui convocado para ser mesário. O que faço?

 

13) Serei convocado se eu me inscrever como mesário voluntário?

Não necessariamente. A convocação é definida pelo juiz eleitoral responsável.

 

14) Posso cancelar minha inscrição como mesário voluntário?

Sim, a qualquer momento. Para tanto, recomenda-se entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral de sua inscrição.

 

15) Fui convocado em várias eleições, mas agora mudei de cidade. O que fazer?

Se não for recebida nenhuma convocação formal, não será necessária nenhuma providência. Caso tenha dúvidas, recomenda-se entrar em contato com o cartório eleitoral no qual possui inscrição, para os devidos esclarecimentos. Ou encaminhe e-mail para mesariovoluntario@tre-ms.jus.br.

 

16) A Justiça Eleitoral prestará treinamento aos mesários?

Sim, haverá treinamento pela Justiça Eleitoral, que poderá ser para todos os mesários ou somente para algumas funções específicas (presidente de mesa, por exemplo), critério esse definido pelo juiz de cada zona eleitoral. A data do treinamento será informada na carta de convocação ou comunicada ao mesário com antecedência.

 

17) No dia da eleição, o mesário pode usar roupas ou adereços com propaganda de seus candidatos?

Não. No recinto das seções eleitorais o mesário não pode usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.

 

18) Como obter uma certidão de que trabalhei nas eleições?

A certidão será fornecida pelo cartório eleitoral da seção eleitoral onde o mesário trabalhou.

 

19) Qual a data-limite para a inscrição como mesários?

Não fecha o cadastro pois o cartório pode precisar até na semana da eleição para substituir mesários que se acidentaram, ou outros motivos. Você pode se inscrever como mesário a qualquer época.

 

20) Quando o treinamento de mesários é realizado?

Cada cartório eleitoral define uma data para realizar o treinamento de mesários. Mas normalmente ocorre nos meses de agosto e setembro.

 

21) Qual o objetivo do treinamento?

O treinamento consiste em capacitá-los para desempenhar as atividades necessárias à organização e segurança ao exercício do voto no dia das eleições. Dentre essas atividades estão:

- ligar a urna eletrônica e emitir a zerézima (comprovante da ausência de votos na urna);

-conferir todo o material de votação e afixar cartazes de proibição de propaganda;

- verificar, na tela do terminal do eleitor, se os dados estão corretos e instalar a cabine de votação ao redor do terminal a fim de preservar o sigilo do voto;

- identificar o nome do eleitor, colher a sua assinatura no caderno de votação e autorizá-lo a votar;

- conferir o correto preenchimento do formulário de justificativa

- encerrar a votação e retirar a mídia de gravação de resultados da urna para levar à Junta Apuradora.

 

22) O mesário trabalha na apuração dos votos também?

Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão convocados.

 

23) O trabalho de mesário é remunerado?

Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação. Neste ano de 2014 o valor é de R$ 25,00 e o presidente de mesa receberá mais R$ 35,00 para auxílio de combustível para buscar a urna eletrônica.

 

24) Se a pessoa que exerceu a função de mesária mudar de emprego, ela poderá usufrir dos dias de folga previstos em lei para o mesário nesse novo trabalho?

Não. O direito de gozo do benefício pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação. Já nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, esse direito poderá ser usufruído se for acordado entre as partes. Res. n. 22.747/2008, art. 2º.

 

25) O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?

Pode, mas apenas quanto à maneira de votar. Em hipótese alguma o mesário poderá dirigir-se à cabine com o eleitor.

 

26) Eleitor que necessite de auxílio para o exercício de voto pode contar com auxílio de pessoas de sua confiança?

Sim, art. 90 da Resolução TSE nº 23.399/2013, verificando o Presidente de Mesa ser imprescindível o auxílio, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoas de sua confiança, ocorrência que deve ser registrada na Ata da Seção Eleitoral. Não popderão prestar o auxílio pessoas que se encontrarem a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou coligação.

 

27) Os mesários e os escrutinadores podem usar vestimenta com propaganda?

Não. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.

 

28) Tenho dois empregos. Poderei gozar as folgas nos dois ou apenas em um?

O direito ao gozo das folgas é oponível a todos os empregadores com os quais você possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição. Tratando-se de dois ou mais empregadores, você gozará as folgas perante todos eles.

 

29) Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?

Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.

 

30) A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?

Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.

 

31) Trabalho em regime de plantão. Meu empregador poderá determinar o gozo de minha folga em dia ou horário em que eu não estaria trabalhando?

Não. O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que você estaria trabalhando.

 

32) O que fazer em caso de mudança de endereço?

Se você mudou de endereço e não realizou a revisão do seu título (efetivação da alteração de endereço junto à Justiça Eleitoral), entre em contato com o seu cartório eleitoral para se informar sobre a convocação e atualizar seus dados.

 

33) Já pedi dispensa da função de mesário anteriormente. Posso me inscrever novamente?

Sim.

 

34) Sou estagiária. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

Sim. A legislação apenas exige que exista algum vínculo laboral entre as partes.

 

35) Não estou conseguindo combinar com o meu empregador quanto ao direito às folgas ou quanto ao período de gozá-las. O que fazer?

A legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral.