Débitos do eleitor
No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, quando o cidadão precisar regularizar sua situação eleitoral (realizar revisão ou transferência, reabilitar título cancelado, entre outros).
Atenção!
Após pagamento do boleto emitido pela internet, o eleitor deve aguardar o prazo de 48 horas para emitir certidão de quitação eleitoral. Caso necessite regularizar sua situação com urgência, o eleitor deve apresentar o respectivo comprovante de pagamento em um cartório eleitoral, posto de atendimento ou central de atendimento ao eleitor.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos:
- nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet – www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “uf” pela sigla da Unidade da Federação;
- na página de consulta a zonas eleitorais - cartórios, do portal do TSE.