Recadastramento de servidores aposentados e pensionistas

No dia 05 de junho, às 15h, a Secretaria de Gestão de Pessoas irá realizar evento de confraternização com os aposentados e pensionistas, para além do recadastramento, aproveitar o momento para promoção de um encontro animado.

No período de 15 de maio a 15 de junho, a Secretaria de Gestão de Pessoas realiza a atualização dos dados cadastrais (recadastramento) dos servidores aposentados e pensionistas civis no âmbito deste Tribunal, conforme Portaria n.º 142/2013 – PRE.

O comparecimento para atualização da ficha cadastral deverá ocorrer no período mencionado, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, munido dos documentos elencados na norma, das 12h às 19h.

No dia 05 de junho, às 15h, a Secretaria de Gestão de Pessoas irá realizar evento de confraternização com os aposentados e pensionistas, para além do recadastramento, aproveitar o momento para promoção de um encontro animado.

Documentação elencada no art. 4º da Portaria n.º 142/2013:

Art. 4o Para a atualização de seus dados, o recadastrando deverá comparecer pessoalmente à Secretaria de Gestão de Pessoas, identificando-se perante o servidor responsável pelo recadastramento, munido dos seguintes documentos:

I - identidade civil com foto;

II - formulário de Atualização Cadastral previamente preenchido, conforme modelo fornecido pela Coordenadoria de Pessoal, assinando-o na presença do servidor responsável pelo recadastramento;

III - comprovante de que a conta recebedora dos proventos de aposentadoria ou dos benefícios de pensão civil é conta individual do recadastrando ou de seu representante legal;

IV - para o pensionista, declaração de que não percebe mais de duas pensões, incluindo-se a deste Regional, nos termos do artigo 225 da Lei n.° 8.112/90.

§ Io Quando do recadastramento efetuado por representante legal, além dos documentos previstos neste artigo e nos arts. 5o, 6o ou 7o, conforme o caso, deve ser apresentado o documento de identidade oficial do representante legal.

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