Ouvidoria Eleitoral da Mulher
A Resolução TRE/MS nº 787, de 23 de agosto de 2022, instituiu a Ouvidoria Eleitoral da Mulher, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, com objetivo de recebimento das manifestações relativas à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina.
- Violência política de gênero
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.
O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.
- Assédio e discriminação pelo gênero, praticadas no âmbito do TRE/MS
O TRE/MS visa a coibir qualquer tipo de ato de assédio e discriminação no âmbito do TSE ou que ocorra em virtude de atuação de trabalhadora ou trabalhador desta Instituição.
Para tanto, a Ouvidoria Eleitoral se coloca como canal de escuta, acolhimento, orientação e, nos casos em que solicitada, faz o encaminhamento às unidades competentes. É possível ainda utilizar esse canal para se obter orientações e encaminhamentos externos, quando se deseje e nos casos em que se indique a existência de outros tipos de violência contra a mulher. Para tanto, acesse o formulário da Ouvidoria.