Captação ilícita de sufrágio

Penalidade

[...] 4. Em recente viragem jurisprudencial o Tribunal Superior Eleitoral concluiu inexistir cumulatividade entre as sanções derivadas da representação por captação ilícita de sufrágio, de modo que a extinção dos mandatos não obsta que o representante persiga a penalidade de aplicação de multa, remanescendo o objeto da ação e, por conseguinte, o interesse processual da representação para fins de aplicação de multa por infração ao art. 41-A da lei nº 9.504/97, ainda que inviável a cassação de registro ou diploma. 

(Acórdão de 08.9.2022, no Recurso Eleitoral nº 0000516-69.2016.6.12.0049, Relator: Juiz Daniel Castro Gomes da Costa) formato PDF

Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ilicitudes. Preliminares rejeitadas. Mérito. Comprovação. Provas suficientes a manter a condenação. Penalidade de multa. Cumprimento com trânsito em julgado. Cassação do diploma. Arts. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 e 41-A da Lei nº 9.504/1997. Incidência da inelegibilidade pelo prazo de oito anos após a data da eleição. Sentença mantida. Desprovimento dos Recursos.

(Acórdão de 23.8.2018, no Recurso Eleitoral nº 324-68.2016.6.12.0007, Relator: Juiz Cézar Luiz Miozzo) formato PDF