Biênio 1983-1985

Composição do TRE-MS - Biênio 1983/1985
Membros Efetivos
Membro Classe
 Des. Leão Neto do Carmo Presidente
 Des. Rui Garcia Dias Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
 Dr. Gilberto da Silva Castro Juiz de Direito
 Dr. Vladimir Passos Freitas Juiz Federal
 Dr. José Lázaro Alfredo Guimarães Juiz Federal
 Dr. Marco Antônio Cândia Juiz de Direito
 Dr. Luciano Franco Tolentino Amaral Juiz Federal
 Dr. Gualter Mascarenhas Barbosa Advogado
 Dr. Sinichiro Higa Advogado
 Dr. Paulo Octávio Baptista Pereira Juiz Federal
 Dr. Octávio Pacheco Lomba Procurador Regional Eleitoral
 Membros Substitutos
Membro Classe
 Des. Gerval Bernardino de Souza Presidente
 Des. Nélson Mendes Fontoura Vice-Presidente
 Dr. Nildo de Carvalho Juiz de Direito
 Dr. Antônio Luiz Fraga Moreira Juiz de Direito
 Dr. José Augusto de Souza Juiz de Direito
 Dr. Félix Anastácio Mendonça Daige Advogado
 Dr. Paulo Tadeu Haendchen Advogado
 Dr. Luiz Calixto de Bastos Juiz Federal
 Dr. João Carlos Brandes Garcia Juiz de Direito

                        

                    

No dia 1º de fevereiro de 1983, em sessão ordinária, tomou posse o novo presidente do TRE-MS, Des. Leão Neto do Carmo, na presença de autoridades estaduais, municipais, civis e militares. Na mesma cerimônia, o segundo Presidente, Des. Sergio Martins Sobrinho renunciou ao restante do seu mandato, por ter que assumir, naquele mesmo dia a presidência do Tribunal de Justiça. Em 3 de fevereiro de 1983, em sessão ordinária, foi empossado no cargo de Vice-Presidente e Corregedor do TRE-MS, o Des. Rui Garcia Dias.

No mesmo ano foi efetivado o primeiro concurso público realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, tendo os aprovados tomando posse em maio de 1983, perante o Diretor Geral Ecyclez Ferreira.

No ano de 1984, foi realizado o desmembramento da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, originando duas Zonas Eleitorais:

Município Zona
Campo Grande 35ª
Campo Grande 36ª

De acordo com os dados estatísticos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,  no final do biênio o estado possuía 728.644 eleitores.    

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