Biênio 1979-1981
Em 23 de fevereiro de 1979, durante sessão solene realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi oficialmente instituído o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE-MS, simultaneamente à implantação do estado, conforme Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, que criou o estado de Mato Grosso do Sul.
A criação do TRE-MS representou um marco fundamental na organização e supervisão das eleições na nova unidade federativa, assegurando a autonomia da Justiça Eleitoral em relação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, do qual o território sul-mato-grossense fazia parte anteriormente.
Com a instalação do TRE-MS, o processo eleitoral passou a ser administrado localmente, sendo realizada a primeira eleição em 1982, o que proporcionou maior eficiência e proximidade com as demandas do novo estado. A Secretaria do TRE-MS foi inicialmente composta por servidores requisitados de diversos órgãos, tendo como seu primeiro Diretor-Geral, ah doc, o Dr. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan. Poucos dias após a sua nomeação, em 29 de fevereiro, o cargo de Diretor-Geral foi ocupado pelo Dr. Amaury Paes Barreto.
A primeira sede do TRE-MS foi instalada no dia 10 de abril de 1979, em prédio localizado na Rua da Liberdade, 441 - Vila Santa Dorothéa, pelo primeiro presidente eleito para o órgão, Des. Jesus de Oliveira Sobrinho.
Composição do TRE-MS - Biênio 1979/1981 | |
Membros Efetivos | |
Membro | Classe |
Des. Jesus de Oliveira Sobrinho | Presidente |
Des. Sérgio Martins Sobrinho | Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral |
Dr. Milton Malulei | Juiz de Direito |
Dr. José Nunes da Cunha | Juiz de Direito |
Dr. Clóvis de Mello | Juiz Federal |
Dr. Gualter Mascarenhas Barbosa | Advogado |
Dr. Sinichiro Higa | Advogado |
Dr. Amílcar Silva | Juiz de Direito |
Dr. Davi Rosa Barbosa (posse até 17.1.80) | Procurador Regional Eleitoral |
Dr. Octávio Pacheco Lomba (posse em 18.1.80) | Procurador Regional Eleitoral |
Membros Substitutos | |
Des. Genival Bernardino de Souza | Presidente |
Des. Assis Pereira da Rosa | Vice-Presidente |
Dr. Athaide Nery de Freitas | Juiz de Direito |
Dr. Amílcar Silva | Juiz de Direito |
Dr. Hélvio Freitas Pissurno | Advogado |
Dr. Júlio Nimer | Advogado |
Dr. Wolney de Oliveira | Juiz de Direito |
Dr. José Rizkallah | Juiz de Direito |
No dia 28 de setembro de 1979, foi aprovado por unanimidade o primeiro Regimento Interno da Secretaria (Resolução nº 4, de 31.05.79), que estabeleceu a Estrutura e competência dos órgãos e a estrutura administrativa básica.
No ano de 1980, foi aprovado o quadro permanente de funcionários da Secretaria do Tribunal pelo então Presidente da República General João Batista Figueiredo. O quadro funcional foi criado por intermédio da Lei nº 6.893, de 15.12.1980. Também neste ano, foram realizados plebiscitos, a pedido da Assembleia Legislativa, para criação dos municípios de São Gabriel do Oeste, Taquarussu, Tacuru, Sete Quedas e Bodoquena.
Com a divisão do estado, estabelecida no território de Mato Grosso do Sul vinte e quatro Zonas Eleitorais, originárias do antigo estado de Mato Grosso, foram redistribuídas de acordo com o quadro a seguir:
Município |
Nº da Zona - MT |
Nº da Zona - MS |
Amabai | 26ª | 1ª |
Naviraí | 2ª | 2ª |
Cassilândia | 28ª | 3ª |
Fátima do Sul | 29ª | 4ª |
Nova Andradina | 30ª | 5ª |
Bataguaçu | 32ª | 6ª |
Corumbá | 7ª | 7ª |
Campo Grande | 8ª | 8ª |
Três Lagoas | 9ª | 9ª |
Aquidauana | 10ª | 10ª |
Rio Brilhante | 11ª | 11ª |
Coxim | 12ª | 12ª |
Paranaíba | 13ª | 13ª |
Camapuã | 34ª | 14ª |
Miranda | 15ª | 15ª |
Maracaju | 16ª | 16ª |
Bela Vista | 17ª | 17ª |
Dourados | 18ª | 18ª |
Ponta Porã | 19ª | 19ª |
Porto Murtinho | 20ª | 20ª |
Rio Verde de Mato Grosso | 35ª | 21ª |
Jardim | 36ª | 22ª |
Glória de Dourados | 37ª | 23ª |
Aparecida do Tabuado | 24ª | 24ª |
Posteriormente, com o crescimento do estado, foram criadas mais sete Zonas Eleitorais:
Município | Zona |
Iguatemi | 25ª |
Eldorado | 26ª |
Ivinhema | 27ª |
Caarapó | 28ª |
Pedro Gomes | 29ª |
Bonito | 30ª |
Sidrolândia | 31ª |
De acordo com os dados estatísticos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, no final do biênio o estado possuía 592.813 eleitores.