Composição do Tribunal

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 "Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

 I – mediante eleição, pelo voto secreto:

 a) de dois juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, e

 b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

 II – de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente,

 III – de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices,  pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República.

 § 1º Os substitutos dos membros efetivos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual ao de cada classe." - Resolução TRE/MS nº 170/1997

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