Estabelece, em caráter excepcional, o horário de funcionamento e atendimento ao público nos cartórios eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor-CAEs do interior do estado do Mato Grosso do Sul, nos dias 7, 8 e 9 de maio, respectivamente, segunda, terça e quarta-feira, das 08 às 18 horas.
Determinar seja utilizado, no âmbito deste Regional, o Sistema Web Denúncia para o recebimento de denúncias de práticas eleitorais ilegais, o qual deverá estar disponibilizado e em funcionamento no sítio da internet do TRE-MS, no endereço www.tre-ms.jus.br, a partir do dia 16 de agosto até o dia 6 de outubro do corrente ano.
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