Empréstimo de Urnas
A Eleição Comunitária
As entidades públicas organizadas e instituições de ensino poderão solicitar à Justiça Eleitoral, de forma gratuita, o empréstimo de urnas eletrônicas e recursos técnicos necessários à realização de eleições comunitárias (não-oficiais). O objetivo da cessão do Sistema Eletrônico de Votação, a partir de 1997, era o de propiciar a divulgação do voto informatizado entre a população, novidade implementada no ano anterior. Passadas várias eleições, atualmente o empréstimo de urnas eletrônicas visa proporcionar o uso pela sociedade dos equipamentos adquiridos com recursos públicos, que, em princípio, ficariam inativos no período entre as eleições oficiais.
A entidade requerente deve ser informada das suas obrigações no processo, procurando cumprir as atividades e o cronograma propostos pelo cartório eleitoral. Não raro, algumas entidades solicitam o empréstimo de urnas para suas eleições pressupondo que caberá ao TRE e ao cartório toda a preparação do pleito e o fornecimento de pessoal e recursos materiais necessários.
Para que os trabalhos transcorram de forma organizada é necessário que sejam elaborados registros documentais das reuniões realizadas, entregando-se cópias assinadas para os representantes da requerente ou da comissão eleitoral e cartório eleitoral.
Resoluções
Resolução TSE nº 22.685 de 13.12.2007 (formato PDF) - Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Resolução TRE/MS nº 602 de 07.08.2017 (formato PDF) - Regulamenta os arts. 1º., parágrafo único, e 6º. da Resolução TSE nº. 22.685, de 13.12.2007, no âmbito desta circunscrição eleitoral, estabelece o calendário base e as normas complementares para cessão de urnas eletrônicas e sistema de votação específico para eleições comunitárias e dá outras providências.