Indígena tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral de MS

Decisão da juíza da 19ª ZE rejeitou a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral

Decisão da juíza da 19ª ZE rejeitou a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral

Diante da necessidade de assegurar pluralidade na composição legislativa e maior representatividade nos espaços de poder, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da 19ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura do indígena Leandro Araújo Teixeira, residente na aldeia Guassuty, ao cargo de vereador no município de Aral Moreira para as Eleições 2024.

O pedido de registro da candidatura havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, que questionou a elegibilidade do candidato por ausência de alfabetização na língua portuguesa.

De acordo com a decisão da juíza responsável pela 19ª Zona Eleitoral, Dra. Thielly Dias de Alencar Pitthan, “a pluralidade é o traço característico da região fronteiriça, que também deve ser observada pela Justiça Eleitoral na análise dos pleitos de registro de candidaturas. Assegurar a participação dos povos originários nos certames eleitorais representa cidadania plena, porquanto possibilita que tomem parte das decisões políticas da comunidade que integram. Além do que, é uma forma de reparação à histórica inobservância aos direitos indígenas.”

A decisão destaca, também, a relevância do contexto cultural e a necessidade de garantir a representatividade política indígena.

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