Entenda o que acontece quando o candidato mais votado ao cargo de prefeito está na situação indeferido com recurso

Dependendo da decisão final no caso, pode ser convocada nova eleição no município

Dependendo da decisão final no caso, pode ser convocada nova eleição no município

Se no dia da eleição a chapa mais votada ao cargo de prefeito estiver indeferida com recurso, os votos que ela recebe são considerados “anulados sub judice”. Nessa situação, não pode haver a proclamação dos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito. Mas esses votos constam na divulgação dos resultados e são considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes ao pleito majoritário.

Caso a chapa/candidato obtenha decisão posterior favorável a ela, os votos atribuídos passam a ser contados como válidos e os candidatos a prefeito e vice-prefeito são declarados eleitos. Se a decisão final for desfavorável, com trânsito em julgado ou por decisão colegiada do TSE, os votos serão anulados em definitivo.

A previsão está no Art. 18, §2º e art. 19 da Resolução TSE 23.677/2021.

Desdobramentos possíveis:

  1. Na data da posse, sem que tenha havido julgamento definitivo do processo do candidato, o cargo de prefeito será exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, até que haja uma definição sobre a situação da chapa/candidato mais votado.
  2. Julgamento favorável à chapa majoritária – serão proclamados eleitos, diplomados e assumirão o Executivo Municipal.
  3. Julgamento desfavorável à chapa majoritária – convocação de eleição suplementar para o município. A previsão está no art. 30 da Resolução TSE 23.677/2021.

Candidato a vereador na situação sub judice

Quando um candidato ao cargo de vereador concorre em situação sub judice (indeferido com recurso), os votos atribuídos a ele são considerados como “anulados sub judice” e não contam para o cálculo do quociente eleitoral e quociente partidário. Em municípios com candidatos a vereador nessa situação, os quocientes são calculados com base apenas nos votos considerados válidos, para definir os eleitos e suplentes.  

Caso o candidato em questão obtenha decisão favorável, os votos dele passam a ser considerados válidos e são incluídos nos cálculos para todos os efeitos. Nessa situação, é realizada retotalização, podendo haver a alteração do quociente eleitoral e também do quociente partidário, com possível mudança na lista de eleitos e suplentes.

Caso a decisão seja desfavorável, com trânsito em julgado ou por decisão colegiada do TSE, os votos serão anulados em definitivo, não gerando alterações na lista de eleitos e suplentes.   

A previsão está no art. 22, §3º e §5º e art. 23 da Resolução TSE 23.677/2021.

Desdobramentos possíveis:

  1. Julgamento favorável ao candidato - será realizada a retotalização dos votos, com a contagem dos votos do candidato como válidos para todos os efeitos e novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Poderá haver alteração na lista de eleitos e suplentes.
  2. Julgamento desfavorável ao candidato – votos contados definitivamente como anulados.

Tanto para o cargo de prefeito quanto para o cargo de vereador, é importante esclarecer que medidas judiciais liminares podem ser requeridas e vir a ser deferidas no curso do processo, assim como solicitação de efeito suspensivo da decisão até o julgamento pelo TSE.

Os desdobramentos aplicáveis a cada caso só poderão ser confirmados após o julgamento final dos processos em questão.

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