Justiça Eleitoral reabre o cadastro eleitoral nesta terça-feira (5)

Serviços de emissão e regularização do título podem ser solicitados pela internet ou presencialmente

Serviços de emissão e regularização do título podem ser solicitados pela internet ou presencialm...

A partir desta terça-feira (5), a Justiça Eleitoral reabrirá o cadastro eleitoral, o que significa que será possível fazer o alistamento de novos eleitores, a transferência de domicílio eleitoral, o cadastramento biométrico e a revisão de dados. Os serviços poderão ser solicitados presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou pela Internet.

Com o cadastro aberto, o eleitor pode emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária ou certidão negativa de alistamento eleitoral pela página de autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no cartório eleitoral. O cadastro eleitoral foi fechado em 8 de maio para que a Justiça Eleitoral preparasse a logística de votação das Eleições Municipais de 2024.

Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a reabertura ocorre 30 dias após o primeiro turno das Eleições Municipais, que em 2024 se deu no dia 6 de outubro. O fechamento temporário do cadastro eleitoral é uma medida obrigatória da legislação brasileira, com o objetivo de prevenir alterações no cadastro durante o período eleitoral e garantir a segurança e integridade das informações. Agora, com a conclusão do pleito, a Justiça Eleitoral volta a oferecer os serviços de regularização para que eleitores estejam preparados para futuras votações.

150 dias fechado

Em anos eleitorais, a Justiça Eleitoral fecha o cadastro eleitoral por 150 dias para organizar e preparar as eleições. O prazo é definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e, neste ano, se estendeu até esta terça (5), exatamente 30 dias após a data do 1º turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro. A suspensão e a retomada do cadastro eleitoral estão previstas no calendário eleitoral, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.

O que é o cadastro eleitoral?

O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena dados pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e local de votação. O cadastro contém, ainda, o histórico de cada cidadã e de cada cidadão, com informações sobre:

  • situação do título;
  • comparecimento às urnas;
  • justificativas eleitorais;
  • transferências de domicílio;
  • atuação como mesário;
  • débitos eleitorais.

Até a década de 1980, o cadastro eleitoral era descentralizado. O modelo nacional atual foi criado pela Lei nº 7.444/1985, que implantou o processamento eletrônico de dados. A Resolução nº 23.659, de 2021, define regras para a gestão do cadastro, além de normas de acesso.

Documentos

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. Em casos de solicitação da primeira via do título (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar. Além disso, o certificado de quitação militar é exigido em caso de alistamento para homens que completaram ou completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores.

Justificativa

Os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias dias após a data do pleito para justificar sua ausência, que deve ser justificada separadamente caso o eleitor tenha faltado nos dois turnos. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2024 têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. Para os que não votaram no segundo turno o prazo é o dia 7 de janeiro de 2025. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o Título Eleitoral poderá ser cancelado.

Biometria

Quem solicitar atendimento pela Internet e ainda não tiver a biometria cadastrada receberá uma mensagem informando que terá um prazo de até 30 dias para comparecer a um cartório eleitoral e fazer o cadastramento biométrico. O atendimento só será concluído se a biometria for coletada.

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