TRE-MS aprova resolução que regulamenta o Juiz das Garantias

Normativo criou, também, os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias

Normativo criou, também, os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias

Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou a Resolução nº 831/2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das zonas eleitorais do estado e cria os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Conforme o normativo, o Juiz Eleitoral das Garantias será instalado de forma regionalizada com a criação de seis Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. No Núcleo de Campo Grande, o Juízo da 54ª Zona Eleitoral será responsável pelos inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal, cuja competência será definida pelas regras de direito processual territorial previstas no Código de Processo Penal. No interior, cada Núcleo será composto por duas ou mais Zonas Eleitorais das Garantias, que exercerão, por sorteio, as funções próprias ao Juiz das Garantias.

Vale destacar que as regras relativas previstas na Resolução não se aplicam às infrações de menor potencial ofensivo e aos processos criminais de competência originária do TRE-MS. Já os procedimentos investigativos para apuração das infrações de menor potencial ofensivo serão distribuídos ao juízo eleitoral competente conforme as regras processuais.

A Resolução 831/2024 pode ser acessada por meio do Diário da Justiça Eleitoral, disponível no portal do TRE-MS na Internet.

ANEXO I

Núcleo Regional Eleitoral das Garantias

Zonas Eleitorais das Garantias

Zonas eleitorais abrangidas pelo núcleo, de acordo com a competência para a Ação Penal

I - Campo Grande 

54ª 

8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª (Campo Grande)

II - Região Oeste 

7ª e 50ª

7ª (Corumbá) 

10ª (Aquidauana) 

15ª (Miranda) 

17ª (Bela Vista) 

20ª (Porto Murtinho) 

22ª (Jardim) 

30ª (Bonito) 

31ª (Sidrolândia) 

45ª (Nioaque) 

49ª (Anastácio) 

50ª (Corumbá)

III - Região Norte 

12ª e 40ª

12ª (Coxim) 

14ª (Camapuã) 

21ª (Rio Verde de MT) 

26ª (Sonora) 

32ª (Ribas do Rio Pardo) 

34ª (Bandeirantes) 

38ª (Costa Rica) 

40ª (São Gabriel do Oeste)

IV - Região Leste 

9ª e 51ª

3ª (Cassilândia) 

5ª (Nova Andradina) 

6ª (Bataguassu) 

9ª (Três Lagoas) 

13ª (Paranaíba) 

23ª (Água Clara) 

24ª (Aparecida do Taboado) 

41ª (Brasilândia) 

48ª (Chapadão do Sul) 

51ª (Três Lagoas)

V - Região Sudoeste 

18ª e 43ª

4ª (Fátima do Sul) 

11ª (Rio Brilhante) 

18ª (Dourados) 

27ª (Ivinhema) 

28ª (Caarapó) 

39ª (Deodápolis) 

43ª (Dourados)

VI - Região Sul 

19ª e 52ª

1ª (Amambai) 

2ª (Naviraí) 

16ª (Maracaju) 

19ª (Ponta Porã) 

25ª (Eldorado) 

33ª (Mundo Novo) 

52ª (Ponta Porã)

 

ANEXO II

Núcleo Regional  

Eleitoral das  

Garantias

Zona Eleitoral das  Garantias 

(arts. 3º e 4º)

Zona Eleitoral das  Garantias na  

hipótese do art. 5º,  caput

Zona Eleitoral das  Garantias na  

hipótese do art. 5º,  parágrafo único

I - Campo Grande 

54ª 

35ª 

44ª

II - Região Oeste 

7ª 

50ª 

10ª 

50ª 

III - Região Norte 

12ª 

40ª 

14ª 

40ª 

12ª

IV - Região Leste 

9ª 

51ª 

13ª

51ª 

V - Região Sudoeste 

18ª 

43ª 

43ª 

18ª

VI - Região Sul 

19ª 

52ª 

52ª 

19ª

 

#ParaTodosVerem: Foto panorâmica de mesa diretiva, no palco a mesa é ocupada por vários homens de beca sentados em cadeiras executivas, no centro da mesa o brasão da república aplicado na parte da frente.

 

 

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