Plantão Judiciário TRE-MS: atendimento durante o recesso forense 2024/2025
O plantão judiciário é fundamental para garantir a continuidade da prestação jurisdicional
Conforme a Portaria 236/2024, o plantão destina-se ao exame de casos urgentes, como:
- Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- Não haverá expediente regular na secretaria do tribunal e nas zonas eleitorais;
- Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- Pedidos de concessão de tutela provisória que, pela demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação; e
- Medidas de urgência relacionadas à apresentação das contas dos candidatos eleitos, diplomação, ao afastamento de candidatos eleitos e à convocação de novas eleições para os cargos majoritários.
Regras Específicas
As petições que se enquadrarem nas matérias passíveis de atendimento no plantão deverão ser protocoladas exclusivamente pelo sistema PJe, cabendo às partes informar a existência de demandas urgentes pelo contato do Balcão Virtual respectivo.
Designação de Magistrados e Equipes
Os juízes plantonistas foram designados de acordo com uma escala regionalizada, e os contatos de cada polo constam no Anexo I da portaria. A Secretaria deste Tribunal Regional garantirá o suporte necessário ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao plantão judiciário.
Importância do Plantão Judiciário
O plantão judiciário é fundamental para garantir a continuidade da prestação jurisdicional em situações urgentes durante o recesso, assegurando o acesso à Justiça e a proteção de direitos.
Para mais informações, acesse o texto integral da Portaria Presidência nº 236/2024 no site oficial do TRE-MS.