TRE-MS autoriza atendimento em qualquer cartório eleitoral do Estado

Determinação consta da Resolução 820/2024

Determinação consta da Resolução 820/2024

Com a finalidade de melhorar o atendimento ao eleitor e dar maior agilidade aos serviços eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), publicou a Resolução 820/2024, que autoriza o atendimento de pessoas domiciliadas em Mato Grosso do Sul, em qualquer cartório, central de atendimento ou posto de atendimento eleitoral do Estado.

O normativo considera a necessidade de padronizar as atividades das centrais de atendimento ao eleitor e cartórios eleitorais na realização das operações de alistamento, revisão e transferência, independentemente da jurisdição do requerente.

Vale lembrar que, em 2024, o prazo para alistamento e regularização eleitoral se encerra no dia 8 de maio (saiba mais aqui).

Conheça a íntegra da Resolução 820/2024.

#ParaTodosVerem: Foto da fachada do prédio do cartório eleitoral, prédio térreo com estrutura de alvenaria compondo um pergolado sobre a fachada com a inscrição em letras na cor cinza CARTÓRIO ELEITORAL. À direita a porta de entrada em vidro, à esquerda uma parece em semicírculo vermelha. Na entrada uma calçada pequena adornada por espaço de grama nas laterais. Uma grade verde circunda toda a entrada do prédio.

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