Presidente e Juiz do TRE-MS recebem comenda “Ordem Guaicurus do Mérito Judiciário do Trabalho”
A insígnia representa o reconhecimento da trajetória profissional dos agraciados, que sempre prestaram relevante contribuição aos cidadãos de MS
O Desembargador Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), juntamente com o Dr. Daniel Castro, Juiz Membro da Corte Eleitoral, receberam a comenda “Ordem Guaicurus do Mérito Judiciário” concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho do 24ª Região. A cerimônia de entrega aconteceu na última sexta-feira (21) na sede do TRT/24 e reuniu diversas autoridades e servidores do Poder Judiciário sul-mato-grossense.
A insígnia representa o reconhecimento da trajetória profissional dos agraciados, que sempre prestaram relevante contribuição aos cidadãos de Mato Grosso do Sul. O Presidente do TRE-MS agradeceu: "é uma satisfação muito grande ter sido indicado e receber essa homenagem do TRT/24. Naturalmente, eu devo isso também aos meus colegas e a todos os nossos servidores do TRE-MS. Compartilho com todas e todos essa honraria. ”
Em sua fala, Dr. Daniel Castro disse ser uma satisfação receber esse reconhecimento da Justiça do Trabalho. “Essa condecoração é de toda a Justiça Eleitoral e todos os colegas que, com muito afinco e dedicação, têm feito um excelente trabalho ao Poder Judiciário”.
A Comenda
A Ordem Guaicurus do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída pelo TRT/24ª em 2003, com o objetivo de tornar público e galardoar o empenho de cidadãos que, por meio de suas qualidades pessoais e profissionais, destacaram-se, de maneira significativa, na prestação de serviços à sociedade em geral, e, em especial, ao Judiciário Trabalhista do Estado de Mato Grosso do Sul.
A denominação da comenda homenageia os Índios Guaicurus, conhecidos como "índios cavaleiros", que se notabilizaram pela participação relevante e decisiva na consolidação da soberania nacional na região onde atualmente encontra-se localizado o Estado de Mato Grosso do Sul.
Veja as fotos.