Confira prazo para justificar ausência na votação das Eleições 2022
A eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação
O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.
Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.
Para tal, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF. (cada um deles tem o link de redirecionamento)
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.
Em Mato Grosso do Sul, dos 1.996.510 eleitores aptos a votar, 440.783 não compareceram no primeiro turno, o que representa 22,08% do total. Já no segundo turno a abstenção foi de 446.193 que corresponde a 22,35.
Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Confira os de MS em consulta a zonas eleitorais.