Prazo para publicação no DJe tem alteração devido aos jogos da Copa do Mundo
Nos dias referidos, o DJe será disponibilizado a partir de 10h15
Considerando que os jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo acontecerão em dias úteis, no horário de 15h (24/11 e 02/12) e 12h (28/11) e a alteração do expediente do TRE-MS para o turno matutino nestas datas, as matérias a serem publicadas no dia útil seguinte após o último dia de jogo deverão ser encaminhadas para o DJe até o horário limite de 10h. Nesses dias, o DJe será disponibilizado a partir de 10h15.
Ocorrendo a classificação da seleção brasileira para as fases seguintes e de acordo com os termos do art. 2º da Portaria Presidência nº 334/2022:
I - Quando o expediente acontecer de 7h às 10h, as matérias a serem publicadas no dia útil seguinte deverão ser encaminhadas para o DJe, até o horário limite de 9h30;
II - Quando o expediente acontecer de 7h30 às 13h30, as matérias a serem publicadas no dia útil seguinte deverão ser encaminhadas para o DJe, até o horário limite de 10h.
Em se tratando dos horários de expediente dos incisos I e II do art. 2º, o DJe será disponibilizado a partir de 9h45 e 10h15, respectivamente.