CNJ regulamenta concessão do Prêmio ao Grupo Revisor de Códigos

Iniciativa visa dar celeridade ao processo de publicação nacional do PJe e da PDPJ-Br

Iniciativa visa dar celeridade ao processo de publicação nacional do PJe e da PDPJ-Br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da Portaria 45/2022, publicada em 11 de fevereiro, o regulamento para a concessão do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos. O normativo permite a participação de integrantes dos tribunais de todos os segmentos da Justiça e busca estimular a revisão dos códigos das soluções do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

A pontuação do Prêmio está segmentada em quatro eixos temáticos: quantitativo, regularidade, produtividade e superioridade. A premiação, oferecida aos dez melhores revisores, consiste na participação em um evento de capacitação em data e local a serem divulgados posteriormente pelo CNJ.

O período de avaliação para apuração do Prêmio compreenderá as demandas (issues) desenvolvidas entre 18/10/2021 e 30/4/2022. A comprovação dos requisitos de participação será por meio de planilha, enviada por formulário eletrônico, no período de 1º/5/2022 até 10/5/2022.

Para ter acesso à Portaria 45/2022, clique aqui .

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