Resolução 376 do CNJ determina a adoção da obrigatoriedade da designação de gênero no Poder Judiciário brasileiro
A designação distintiva se aplica à identidade de gênero dos transgêneros, bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou ato normativo que determina que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.
A determinação consta da Resolução 376/2021, que engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros. A designação distintiva se aplica à identidade de gênero dos transgêneros, bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais.
O Poder Judiciário nacional, em todas as suas unidades e ramos, deverá adotar a designação distintiva para todas e todos integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias.