Prazos para justificar ausência nas Eleições 2020 se encerram em janeiro.
Prazos terminam nos dias 14 e 28 de janeiro de 2021, respectivamente para ausência em primeiro e segundo turnos.
O eleitor que não compareceu e não justificou sua ausência nas Eleições tem até 60 (sessenta) dias, após cada turno de votação, para apresentar justificativa, que pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
No caso das Eleições Municipais ocorridas nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro de 2020 (segundo turno), os prazos para justificativa de ausência ao pleito se encerram no dia 14 de janeiro de 2121, para quem não compareceu no primeiro turno, e no dia 28 de janeiro de 2021 para o eleitor que se ausentou no segundo turno.
Caso o eleitor não justifique no prazo ou a justificativa não seja aceita pelo juiz eleitoral, ele deverá pagar multa, de R$3,51.
Para isso, deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) diretamente pelo próprio e-Título, ou pelo site do TRE-MS, e realizar o pagamento no Banco do Brasil. A GRU estará disponível a partir da reabertura do cadastro eleitoral, o que deve ocorrer na primeira semana de dezembro.
O voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.