A partir desta quinta-feira, 7/1/2021, voltam a correr os prazos dos processos de Prestação de Contas referentes às eleições municipais de 2020.
A alteração no retorno da fluência do prazo, especificamente para tais processos, decorre das alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 107/2020, em razão da pandemia da Covid-19.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução n. 23.632, de 19/11/2020, que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos nas eleições de 2020, dispondo no art. 7º que "a fim de assegurar o cumprimento do prazo constitucional para julgamento das contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, os prazos voltarão a fluir, nos processos de prestação de contas relativas às Eleições 2020, a partir de 7 de janeiro de 2021 “ (art. 215, inciso I, do CPC).