Portaria define critérios para retorno ao trabalho presencial no TRE-MS
Durante o período de retorno gradual haverá escala de revezamento, com alternância entre os regimes presencial e remoto
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), através da Portaria 204/2021, estabelece que o retorno total ao trabalho presencial ocorrerá quando o índice da população do Estado com esquema de vacinação completo (duas doses ou dose única) for superior a 70% e o Mapa por Grau de Risco divulgado pelo PROSSEGUIR não registrar municípios classificado nos graus médio, alto e extremo para o contágio pelo coronavírus.
Tendo em vista que o Mapa de Grau de Risco é divulgado a cada 14 dias, às quartas-feiras, o retorno ocorrerá na segunda-feira seguinte à divulgação da situação epidemiológica pelo PROSSEGUIR. Enquanto isso não ocorrer, fica definido o seguinte cronograma para o retorno gradual ao trabalho presencial na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul:
I - a partir de 1º de setembro de 2021, cada macrounidade deverá funcionar com o mínimo de 1/3 e o máximo de 50% de sua força de trabalho;
II - a partir de 27 de setembro de 2021, cada macrounidade deverá funcionar com o mínimo de 50% e o máximo de 75% de sua força de trabalho;
III - a partir de 25 de outubro de 2021, cada macrounidade deverá funcionar com o mínimo de 75% de sua força de trabalho, podendo ampliar até 100% desde que a classificação do município sede da macrounidade no Mapa de Grau de Risco do PROSSEGUIR seja no mínimo o grau tolerável para o contágio pelo coronavírus.
Eventual agravamento da pandemia, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar a revisão dos limites máximos, a alteração do regime de trabalho, além de outras medidas, a critério da Presidência, a serem adotadas por meio de ato específico.
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