TRE-MS referenda Resolução sobre Propaganda Eleitoral

O normativo está em consonância com as Resoluções TSE 23.610/2019 e 23.624/2020 para assegurar a lisura e a regularidade do processo eleitoral.

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Na manhã do dia 30 de setembro, durante sessão de julgamento do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), referendou a Resolução TRE-MS nº 700, que versa sobre matérias pertinentes à propaganda eleitoral.

O normativo está em consonância com as Resoluções 23.610/2019 e 23.624/2020 do TSE e visa assegurar a lisura e a regularidade do processo eleitoral, bem como a interpretação uniforme das regras de propaganda eleitoral pelos juízes das zonas eleitorais na fiscalização da campanha.

A secretária judiciária, Tatiana Quevedo, ressalta que “o normativo ainda destaca regramento sobre a inscrição da designação, do nome e número do candidato na sede do comitê central de campanha; a circulação de carros de som e ministros; o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som; a utilização de adesivos; a propaganda em bem de uso comum; a distribuição de material publicitário de campanha; a publicidade permitida pelo cabo eleitoral; orientações sobre a realização de reunião de caráter eleitoral; a vedação à propaganda eleitoral por meio de engenho publicitário relacionado na resolução; o material impresso de propaganda eleitoral; entrevistas veiculadas por emissoras de rádio e televisão; distribuição de bandeirolas e flâmulas entre outros temas”.

Para ter acesso a resolução na íntegra clique aqui .

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