TRE-MS publica Portaria sobre Lei Seca nas Eleições 2020
Normativo visa a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou, nesta quarta-feira (11), a Portaria nº 8/2020 TRE/CRE/CJA/SEFIC que versa sobre a proibição do consume de álcool no dia das Eleições.
O normativo, que está em consonância com a Resolução TSE n. 7.651, visa a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
A Portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre às 3 e 17 horas do dia 15 de novembro (domingo), em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
Excluem-se dessa vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.
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