TRE-MS adota medidas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19)
O atendimento ao público em geral será realizado exclusivamente por agendamento, no período de 17 a 20 de março, e ficará suspenso temporariamente a partir do dia 23 de março, aguardando nova determinação para retorno.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu, na manhã desta terça-feira (17), medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da instituição, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). As providências constam da Portaria Conjunta nº 1/2020, assinada pelo Presidente do TRE-MS, Desembargador João Maria Lós e pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Divoncir Schreiner Maran.
O documento considera as evidências de transmissão da COVD-19 entre pessoas assintomáticas, bem como a taxa de mortalidade elevada entre idosos e pessoas com doenças crônicas, além da necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral no Estado, em especial prazos para a realização de atos preparatórios das Eleições 2020.
Além das medidas internas, a serem adotadas por servidores e estagiários do TRE-MS, o atendimento ao público em geral será realizado exclusivamente por agendamento, no período de 17 a 20 de março, e ficará suspenso temporariamente a partir do dia 23 de março, aguardando nova determinação para retorno.
Os casos urgentes, assim como os atendimentos aos advogados e representantes de partidos políticos deverão ser realizados por meio telefônico ou eletrônico, nos canais disponíveis identificados no portal do TRE-MS (www.tre-ms.jus.br).
A Portaria trata, ainda, dos atendimentos em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que estão suspensos até segunda ordem. Ademais, os cursos, reuniões e eventos presenciais, no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o deslocamento de servidores para participar de eventos dessa natureza, também estão temporariamente suspensos.
Para ter acesso a íntegra da Portaria clique aqui.