TSE disponibiliza a ferramenta Consulta Pública Unificada
Eventuais sugestões de melhoria podem ser encaminhadas à aspje@tse.jus.br
Disponibilizada a ferramenta Consulta Pública Unificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual abrange os processos públicos autuados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TSE, TREs e Cartórios Eleitorais.
No que tange à visibilidade de documentos, o sistema possui as mesmas regras de negócio da consulta pública substituindo-a, de forma a respeitar eventuais registros de sigilo e a Resolução CNJ n.º 121/2020, com destaque para o art. 2º:
Art. 2.º Os dados básicos do processo de livre acesso são: I – número, classe e assuntos do processo; II – nome das partes e de seus advogados; III – movimentação processual; IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos. A nova Consulta Pública traz as seguintes evoluções:
a) permite a realização de pesquisa em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, sem a necessidade, antes existente, de percorrer cada um dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais;
b) os campos se mostram mais intuitivos e com auto complete, sem a necessidade de conhecer a estrutura das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) para realização de pesquisas;
c) viabiliza a restrição da pesquisa de acordo com o órgão julgador (TSE, TRE ou Zonas Eleitorais);
d) além do órgão julgador, possui outros dois novos campos, tais como: Estado e Município;
e) No campo "Nome da parte" é possível utilizar o comando "entre aspas" de forma a efetuar a busca pela ocorrência exata de todas as palavras agrupadas;
f) O resultado da consulta apresenta, em cada processo, abas indicativas das três instâncias da Justiça Eleitoral, de forma a possibilitar a consulta dos movimentos processuais nas Zonas Eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral.
Eventuais sugestões de melhoria podem ser encaminhadas à aspje@tse.jus.br.