Nova lei garante a mesários isenção de taxa em concursos públicos
A proposta isenta os cidadãos que prestaram serviço eleitoral do pagamento das taxas referentes a concursos públicos no Estado

Já está em vigor a Lei 5.386/2019, que garante ao cidadão convocado e nomeado como mesário, a isenção do pagamento de taxas de inscrições dos concursos públicos realizados no Estado.
A lei entrou em vigor em 02 de setembro, e para ter direito a ela, o convocado deve comprovar o serviço por, no mínimo, duas eleições.
De acordo com a norma, os mesários ficarão isentos do pagamento de taxas nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
Considera-se como cidadão convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul no período de eleições, plebiscitos ou referendos.