Justiça Eleitoral implementará o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na primeira instância
O PJe é um sistema que permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, tornando a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável

Dando continuidade à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Portaria-TSE 344/2019 torna obrigatória a utilização do sistema para propositura e tramitação de ações de competência das zonas eleitorais.
Conforme o cronograma, em Mato Grosso do Sul a implementação terá início no dia 20 de agosto, para as zonas eleitorais da capital, e nos meses de outubro e novembro para as zonas eleitorais do interior.
A Resolução-TSE 23.417/2014 instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos, sendo sua implementação feita gradualmente desde 2015, quando começou a ser utilizado inicialmente para a tramitação de algumas classes processuais originárias do TSE. Em 2019, será a vez da primeira instância, tendo em vista a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados das zonas eleitorais.
A capacitação dos operadores do PJe também foi preparada de forma concomitante com a expansão do uso do sistema. Servidores da secretaria judiciária do TRE-MS foram treinados, em Brasília, pela equipe do PJe no TSE.
Os operadores capacitados se tornarão multiplicadores de conhecimento e serão responsáveis pela disseminação do uso da ferramenta por todas as zonas eleitorais.
O PJE, desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é uma ferramenta que busca facilitar a consulta e acompanhamento dos processos judiciais com maior transparência, a redução de custos e a libertação do papel.
A implantação do sistema nas zonas eleitorais do país acontecerá em cinco etapas, tendo como critério a capacidade das localidades de conectividade com a internet, conforme cronograma em anexo.