Justiça Eleitoral isenta eleitores de pagamento de multas eleitorais
Justiça Eleitoral isenta eleitores de pagamento de multas eleitorais
A Justiça Eleitoral publicou nesta segunda-feira (18) a Portaria n.º 14/2017-TRE/ZE36, que determina que os eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral fiquem isentos do pagamento das multas eleitorais no período de 18 de setembro de 2017 até 18 de março de 2018.
A determinação se dá pela necessidade de promover a adesão da população ao serviço de revisão de eleitorado e cadastramento biométrico que vem sendo realizadoem Campo Grande.
Entretanto, a dispensa de pagamento de multa eleitoral não abrange aquelas aplicadas em decorrência de processos judiciais ou administrativos, somente em caso de ausência ao pleito, alistamento tardio ou cancelamento de título.
Com a portaria, agora o eleitor que possui multas decorrentes das condições abrangidas pela isenção, não precisa mais quitar as pendências para realizar o cadastramento biométrico obrigatório.
O eleitor deve comparecer a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral com cópia e original de um documento oficial de identificação com foto, além de comprovante de residência. Homens maiores de 18 anos, que farão o título pela primeira vez, devem levar comprovante de quitação com o serviço militar, com cópia.