Zona Eleitoral de Ponta Porã oferece vaga para servidor requisitado

A 52ª Zona Eleitoral,em Ponta Porã, está com inscrições abertas para servidores públicos que queiram trabalhar, como requisitados, no Cartório Eleitoral da cidade. O cartório dispõe de uma vaga e podem se candidatar servidores públicos da União, do Estado e do Município.
De acordo com o Edital nº 013/2015, os interessados deverão fazer a inscrição no Cartório Eleitoral, que está localizado na Rua Baltazar Saldanha, nº 1591, no Bairro da Saudade, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, no período de13 a27 de março.
A jornada de trabalho do servidor requisitado será a mesma cumprida perante o órgão de origem, ou a jornada de trabalho da Justiça Eleitoral, se a do órgão de origem for superior.
Servidor Requisitado
Os trabalhos desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais, nas eleições ordinárias, suplementares e parametrizadas, não são apenas feitos por servidores do quadro da Justiça Eleitoral. Segundo a legislação (Lei n.º 6.999/82 e Res. 23.255/10), é permitido aos Tribunais Regionais buscar um complemento de sua força de trabalho entre os servidores públicos de órgãos municipais, estaduais e federais. Estes servidores requisitados acabam, então, somando esforços para oferecer um melhor atendimento à população.
Além dos trabalhos voltados para o dia das eleições, como preparação das urnas e das seções eleitorais; convocação e treinamento de mesários; acompanhamento da votação e apresentação dos resultados, o servidor requisitado auxilia nos trabalhos rotineiros desenvolvidos pelo Cartório Eleitoral, que atendem o eleitor com serviços de alistamento, transferência, revisão de inscrição eleitoral, emissão de certidões e consulta de processos.
Desta forma, desfrutando de um ótimo ambiente de trabalho, os servidores requisitados conservam os direitos e vantagens que fazem parte do exercício de seu cargo ou emprego, tendo uma jornada de trabalho diária de 06 (seis) horas em ano não eleitoral, podendo também, em anos eleitorais realizar labor além-jornada com horas contadas como serviço extraordinário e horas a compensar. Têm direito a férias regulamentares, aos feriados previstos em lei e também desfrutam do recesso previsto no Inc. I do art. 62 da Lei nº 5.010/66.
Relativamente ao auxílio-alimentação, os servidores públicos de órgãos federais possuem ainda a opção de receber o valor pago pela Justiça Eleitoral, que é de R$ 751,96.
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