Emissão de recibos de doação para partidos agora é obrigatório

Fachada TSE

Desde o dia 30 de dezembro de 2014, por meio da Resolução 23.432, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos estão obrigados a emitir do recibo de doação por meio do sistema disponível na página do TSE, nos termos do art.11.

O acesso ao sistema de emissão de recibos de doação para partidos políticos será idêntico ao utilizado pelos partidos no Sistema de Recibos Eleitorais nas Eleições 2014.

Para o primeiro acesso ao sistema, o usuário deverá clicar em “Cadastrar uma senha”. Para tanto, será exigida a identificação do presidente do partido e seu respectivo número de CPF e título de eleitor. Os dados serão confrontados no SGIP. Após a criação da senha pessoal, o acesso ao sistema ocorrerá com a identificação da esfera partidária, CNPJ e senha pessoal. Inicialmente, os recibos de doação serão impressos em branco com numeração sequencial controlada pelo sistema.

O TSE encaminhará ofício aos diretórios nacionais dos partidos políticos acerca da disponibilidade do sistema.

 

 

 

 

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