Portaria define regras complementares para material de propaganda em Corumbá e Ladário

Os Juízes Eleitorais Alysson Kneip Duque, da 7ª ZE, de Ladário, e Deyvis Ecco, da 50ª ZE, de Corumbá, através da Portaria Conjunta nº5/2014, definem as regras complementares para propagandas eleitorais nessas duas cidades.
Os cavaletes, placas, bonecos, cartazes e bandeiras que estiverem em vias públicas fora do período das 6 às 22h, serão retirados do local e apreendidos. O candidato será notificado sobre a apreensão e, caso queira, poderá solicitar a devolução dos objetos, mediante comprometimento de observar o horário permitido para veiculação de propaganda, sob pena de responder pelo crime de desobediência.
O candidato que não pedir a devolução dos materiais até o dia 4 de outubro, em 1º turno, e 25 de outubro, em 2º turno, caso houver, terá os objetos descartados conforme o cronograma e as normas da Justiça Eleitoral.
Clique aqui para acessar a Portaria Conjunta nº 5/2014.