Servidores públicos podem ser requisitados pela 8ª Zona Eleitoral

A 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande está oferecendo sete vagas para servidores públicos de outros órgãos municipais, estaduais e federais que queiram ser requisitados pela Justiça Eleitoral.
Esses servidores auxiliarão a 8ª Zona Eleitoral nos trabalhos de rotina que são desenvolvidos pelo Cartório.
Os servidores interessados nas vagas deverão entrar em contato com a 8ª Zona Eleitoral pelos telefones 2107-7282, 2107-7264, 2107-7265, 2107-7293 e 2107-7263 ou pessoalmente no Cartório que está localizado na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180, no Parque dos Poderes. O horário de atendimento é das 12h às 19h.
Servidor Requisitado
Os trabalhos desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais, nas eleições ordinárias, suplementares e parametrizadas, não são apenas feitos por servidores do quadro da Justiça Eleitoral. Segundo a legislação (Lei n.º 6.999/82 e Res. 23.255/10), é permitido aos Tribunais Regionais buscar um complemento de sua força de trabalho entre os servidores públicos de órgãos municipais, estaduais e federais. Estes servidores requisitados acabam, então, somando esforços para oferecer um melhor atendimento à população.
Além dos trabalhos voltados para o dia das eleições, como preparação das urnas e das seções eleitorais; convocação e treinamento de mesários; acompanhamento da votação e apresentação dos resultados, o servidor requisitado auxilia nos trabalhos rotineiros desenvolvidos pelo Cartório Eleitoral, que atendem o eleitor com serviços de alistamento, transferência, revisão de inscrição eleitoral, emissão de certidões e consulta de processos.
Desta forma, desfrutando de um ótimo ambiente de trabalho, os servidores requisitados conservam os direitos e vantagens que fazem parte do exercício de seu cargo ou emprego, tendo uma jornada de trabalho diária de 06 (seis) horas em ano não eleitoral, podendo também, em anos eleitorais realizar labor além-jornada com horas contadas como serviço extraordinário e horas a compensar. Têm direito a férias regulamentares, aos feriados previstos em lei e também desfrutam do recesso previsto no Inc. I do art. 62 da Lei nº 5.010/66.
Relativamente ao auxílio-alimentação, os servidores públicos de órgãos federais possuem ainda a opção de receber o valor pago pela Justiça Eleitoral, que é de R$ 751,96.