Portaria Conjunta regulamenta propagandas eleitorais em Corumbá e Ladário
Por meio da Portaria Conjunta nº 4/2014, os juízos da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais regulamentaram o exercício do poder de polícia e a realização de propaganda eleitoral nos municípios de Corumbá e Ladário.
Conforme determinado na Portaria, os partidos políticos, coligações ou candidatos que quiserem realizar carreatas, passeatas, comícios e reuniões nos municípios de Corumbá e Ladário, deverão comunicar à Justiça Eleitoral, por escrito, com no mínimo 72 horas de antecedência do evento, a localização e o horário do início e do término do evento. O mesmo comunicado também deverá ser feito à autoridade policial e ao Comando da Polícia Militar de Corumbá, com 24 horas de antecedência.
Entre as restrições estão os usos de alto-falantes ou amplificadores de som a partir das 22h, além de qualquer ação que possa prejudicar o livre trânsito de pedestres, motocicletas, carros e qualquer outro tipo de veículo, como a abertura de faixas de propaganda eleitoral em frente aos semáforos.
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