Designa, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, o juiz eleitoral que ficará responsável pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais, pela propaganda eleitoral, com as reclamações e representações a ela pertinentes, pelo exame das prestações de contas e pelas investigações eleitorais, relativamente ao pleito eleitoral de 2008, e dá outras providências.
Designa Juiz de Direito para ter jurisdição sobre propaganda e pesquisas eleitorais, atos preparatórios e apuração das eleições de 1996 e dá outras providências.
Designa juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia quanto à propaganda eleitoral e outras matérias pertinentes ao pleito eleitoral de 2006, e dá outras providências.
Designa, no município de Campo Grande, os Juízos Eleitorais para ter jurisdição sobre a propaganda eleitoral, registro de candidaturas e pesquisas eleitorais bem como sobre as reclamações e representações que objetivem perda de registro de candidatura ou de diploma e, ainda, pela arrecadação, aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e exame das prestações de contas, relativamente às eleições de 2004 - e dá outras providências.
Designa, nos municípios com duas zonas, os Juízos Eleitorais para ter jurisdição sobre a propaganda eleitoral, registro de candidaturas e pesquisas eleitorais bem como sobre as reclamações e representações que objetivem perda de registro de candidatura ou de diploma e, ainda, pela arrecadação, aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e exame das prestações de contas, relativamente às eleições de 2004 - e dá outras providências.
Altera a Resolução n.º 236, de 02.4.02, que constituiu a Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral - Pleito Eleitoral de 2002 - de que dispõe o art. 63 da Resolução n.º 20.988/02-TSE.
Dispõe sobre as instruções para a distribuição do horário gratuito da propaganda eleitoral, reservado aos candidatos à eleição aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual no pleito de 2002, e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito da propaganda eleitoral e aprova o plano de mídia das inserções, reservado aos candidatos à eleição ao cargo majoritário de governador, referentes ao 2.º turno do pleito eleitoral do corrente ano, e dá outras providências.
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