Vereador Alceu Bueno tem diploma cassado pela Justiça Eleitoral

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou nesta terça-feira (10) o recurso interposto pelo vereador José Alceu Padilha Bueno, contra a sentença do juízo da 36ª Zona Eleitoral, que o condenou à cassação do diploma, além de decretar sua inelegibilidade por 8 anos, por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.
Por maioria, decidiram os juízes do TRE pela manutenção da sentença.
“Como se vê, é flagrante a ausência de qualquer voluntarismo. Trata-se de pessoas aliciadas, aleatoriamente e em grande quantidade, que não conhecem o candidato ou seu programa, para adesivar o veículo e votar nele, em troca de combustível. Além do pagamento e do pedido expresso de voto, não há nenhum vínculo entre o beneficiário e o candidato ou seu partido, o que elimina completamente a hipótese de trabalho voluntário”, declarou o relator do recurso, Juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva.
Bonassini considerou ainda que a entrega de combustível “foi massiva, constante, repetiviva e indiscriminada durante a campanha, a qualquer eleitor que se dispusesse a adesivar o veículo, tanto para divulgar a campanha pelas ruas quanto para votar no candidato”.
Com a publicação do acórdão, a liminar que mantinha Alceu Bueno no cargo estará sem efeito, sendo declarados nulos os votos a ele atribuídos, com a necessidade, portanto, de nova totalização do resultado do pleito proporcional da capital.
Sentença
Alceu Bueno foi condenado no final do mês de julho deste ano, pela juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elizabeth Rosa Baisch, que acolheu as representações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual, que acusavam o vereador de distribuir combustível em troca de votos. Ele permanecia em seu cargo em razão da liminar concedida no início de agosto.
Da decisão desta terça-feira, ainda cabe recurso.