Partidos devem entregar prestação de contas anual até 30 de abril

Termina no dia 30 de abril o prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes à movimentação de recursos no ano de 2012. Os órgãos nacionais prestam contas ao TSE, os estaduais ao TRE e os municipais aos cartórios eleitorais.
O julgamento das contas partidárias é uma das atribuições da Justiça Eleitoral, que, em caso de irregularidades, pode desaprovar as contas e determinar a suspensão de novas cotas do fundo partidário pelo período de um a 12 meses dependendo da gravidade da irregularidade apurada. Além disso, os partidos que utilizaram irregularmente recursos do fundo partidário ou aplicaram recursos de origem não identificada são obrigados a restituir os respectivos valores ao fundo partidário. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso enquanto não prestarem as contas.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
A página do TSE possui uma opção com os modelos de formulários que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.