Materiais de propaganda eleitoral poderão ser destinados à reciclagem
Os materiais gráficos de campanhas eleitorais poderão ser destinados à reciclagem. A medida é prevista pela Resolução 486/2012 (formato PDF), aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, após sugestão da Comissão Ambiental do TRE.
Pela Resolução, após as eleições, os candidatos, partidos políticos ou coligações terão o prazo de 5 dias, contados após cada pleito, para retirarem os materiais de propaganda que foram apreendidos ou recolhidos durante a campanha, exceto aqueles que não servirem de prova a processo judicial ou não houver mais a necessidade de seu arquivamento.
No entanto, caso o responsável pela propaganda não compareça, o juiz eleitoral determinará a destinação do material para a coleta seletiva de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
As sobras de materiais gráficos de campanha também poderão ter a mesma destinação. Para isso, é necessário que todo o material não utilizado seja entregue em qualquer cartório eleitoral.