Juízes reuniram-se com partidos políticos para tratar de propaganda eleitoral

Reunião dos juízes das 35ª e 53ª Zonas Eleitorais.

Na  última sexta-feira (22), os juízes da 53ª Zona Eleitoral, Alexandre Correa Leite, e da 35ª Zona Eleitoral, Flávio Saad Peron, reuniram-se com representantes de partidos políticos da Capital, a fim de esclarecerem temas relacionados à propaganda eleitoral no pleito municipal deste ano. A reunião foi realizada no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Considerando que, pelas Resoluções 462/2012 e 475/2012, do TRE-MS, a 35ª e a 53ª Zonas Eleitorais são os juízos responsáveis pela propaganda eleitoral nas eleições deste ano, no município de Campo Grande, a reunião serviu para que os partidos tirassem dúvidas em relação à propaganda eleitoral, propaganda intra-partidária, dentre outras questões pertinentes ao tema.

Na ocasião, os juízes pediram a colaboração dos partidos na fiscalização, já que o período de propaganda eleitoral regular se inicia já no próximo dia 06 de julho. “Será que realmente compensa fazer propaganda antecipada?”, questionou o juiz da 53ª ZE, Alexandre Correa Leite, pedindo aos partidos que fiquem atentos ao que diz a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Leite também ressaltou que “o principal motivo para não se fazer propaganda antecipada é não causar prejuízo aos outros candidatos, não ferindo o princípio da isonomia”.

A reunião contou ainda com as presenças das promotoras das 35ª e 53ª Zonas Eleitorais, Helen Neves Dutra da Silva e Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira. Vera classificou a reunião como “produtiva, preventiva e cautelar, para que as eleições ocorram com tranquilidade”. Já a promotora Hellen aproveitou o momento para lembrar aos partidos as consequências da propaganda irregular e as multas.

Portaria

Em razão dos debates realizados no encontro, as 35ª e 53ª Zonas Eleitorais emitiram, em conjunto, uma portaria tratando da propaganda intrapartidária. O ato determina uma distância de no máximo 200 metros do local da convenção para a realização de propaganda intrapartidária  pelos pré-candidatos aos convencionais.

Clicando aqui você poderá conferir o texto da portaria na íntegra.

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