Portarias regulamentam atos de propaganda eleitoral em Campo Grande

Fachada Fórum Eleitoral

O juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Flávio Saad Peron, emitiu 4 portarias que regulamentam alguns atos de propaganda eleitoral em Campo Grande, como a utilização de amplificadores de som ou alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, distribuição de santinhos  e bandeiradas.

A portaria nº 03/2012 trata da sonorização e proíbe a instalação e o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou similares, para a finalidade de propaganda eleitoral, nos dois sentidos da avenida Afonso Pena, entre as ruas Pedro Celestino e 14 de julho. A pessoa que desrespeitar a determinação pode ser presa em flagrante pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e a aparelhagem de som que estiver sendo utilizada será apreendida.

A respeito da distribuição de santinhos e panfletos de candidatos, a portaria nº 04/2012 proíbe a distribuição de material impresso de propaganda eleitoral em vias públicas, que prejudiquem a higiene e a estética urbana. Os infratores ficarão sujeitos à prisão e todo o material de propaganda poderá ser apreendido.

Comícios e caminhadas

A legislação eleitoral permite a realização de comícios, carreatas e passeatas pelos candidatos, partidos ou coligações. No entanto, conforme portaria nº 05/2012, tais atividades somente serão permitidas na capital se avisadas à Delegacia Especializada da Ordem Política e Social (DEOPS) com 5 dias de antecedência. Na região central, as carreatas só poderão acontecer de acordo com os roteiros estabelecidos pela portaria.

A Ciptran e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), também cuidarão para que duas ou mais carreatas ou passeatas de partidos ou coligações diferentes não sejam realizadas no mesmo dia e local, bem como para que os roteiros sejam diferentes. A portaria diz que prevalecerá com o roteiro escolhido aquele que avisar primeiro à polícia.

As carreatas e passeatas poderão acontecer em qualquer dia da semana, obedecendo o horário das 08h às 22h.

Já em relação aos comícios, o juiz determina que os únicos pontos para suas realizações na área central de Campo Grande são o cruzamento das avenidas Fernando Corrêa da Costa  e Calógeras, e os altos da avenida Afonso Pena, acima da Via Parque. Nas demais áreas da cidade, os comícios poderão ser realizados em qualquer ponto. Assim como acontece com as caminhadas, os comícios devem ser avisados à DEOPS com 5 dias de antecedência.

Bandeiradas

A portaria nº 06/2012 fala sobre os locais destinados à ocupação de bandeiras, cartazes e faixas móveis em Campo Grande. Desta forma, o juiz determina que a distribuição de adesivos, folhetos e outros impressos, bem como a utilização de bandeiras, faixas, cartazes, dentre outros, por grupos de militantes ou simpatizantes partidários na região central da Capital, deverá ser realizada nos seguintes locais: cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Avenida Calógeras; cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua 14 de Julho; cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua 13 de Maio; cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua Pedro Celestino; cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua Padre João Crippa; avenida Afonso Pena, entre a Rua Paulo Coelho Machado e Avenida Via Parque e cruzamento da Avenida Mato Grosso com a Avenida Ceará.

O descumprimento das determinações desta portaria poderá acarretar prisão em flagrante ao infrator, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Confira abaixo o conteúdo das portarias, na íntegra.

Portaria nº 03/2012

Portaria nº 04/2012

Portaria nº 05/2012

Portaria nº 06/2012

Anexo I – Portaria nº 06/2012

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