TRE-MS determina suspensão de anotação de 69 órgãos partidários municipais

Em levantamento realizado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul foram constatados 69 órgãos partidários municipais que, até a presente data, não informaram o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ante a ausência de tal informação, a suspensão da anotação foi determinada por decisão judicial.

Julgamento Consulta TRE.MS

Em levantamento realizado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul foram constatados 69 órgãos partidários municipais que, até a presente data, não informaram o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ante a ausência de tal informação, a suspensão da anotação foi determinada por decisão judicial.

De acordo com o art. 35, § 10 da Resolução TSE nº 23.571/2018, no prazo de 30 (trinta) dias da anotação do órgão de direção municipal, o partido político deve informar ao Tribunal Regional Eleitoral o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do referido órgão que houver constituído, sob pena de suspensão da anotação, impedindo-se novas anotações até a regularização.

Os partidos que não realizaram a referida informação, devem providenciar a respectiva inscrição no CNPJ e posterior informação à Justiça Eleitoral, para a regularização devida, inclusive para fins de eventual registro de candidatos ao pleito eleitoral de 2020.

Seguem abaixo os contatos da Secretaria Judiciária do TRE-MS e dos cartórios eleitorais para demandas relacionadas a Anotação de órgão partidário:

CRIP

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E-mail: crip@tre-ms.jus.br

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